No dia 01 de outubro, em cada município brasileiro, serão eleitos os conselheiros tutelares. Na Bahia, serão eleitos mais de 3.000 mil cidadãos, maiores de 21 anos, para mandato de 4 (quatro) anos.
A Instituição Conselho Tutelar é uma inovação brasileira. Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069- em 1990, o CT, como ficou conhecido, integra o Sistema de Garantia dos Direitos e de acordo com a Resolução 113 de 2006 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente - CONANDA compõe o eixo da Defesa, que tem como característica a "garantia do acesso à justiça, ou seja, pelo recurso às instâncias públicas e mecanismos jurídicos de proteção legal dos direitos humanos, gerais e especiais, da infância e da adolescência, para assegurar a impositividade deles e sua exigibilidade, em concreto" (art. 6°).
O artigo 136 define 20 (vinte) atribuições do Conselho Tutelar, que estão relacionadas a defesa dos direitos humanos de criança e adolescente. Neste sentido, o Conselho Tutelar não executa ações de promoção ou proteção dos direitos de criança e adolescente. Para entendemos isto, precisamos compreender o que são as ações de promoção e proteção dos direitos humanos de criança e adolescente. A mesma resolução 113 do Conanda define o que é uma ação de promoção e de proteção. A Promoção e proteção de Direitos Humanos de criança e adolescente se relacionam a todas as ações que desenvolvem as "'políticas de atendimento dos direitos da criança e do Adolescente', prevista no art..86 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que integra o âmbito maior da política de promoção e proteção dos direitos humanos" (art. 14). Explicitando de forma mais direita: a promoção e a proteção dos direitos humanos de criança e adolescente se dão pelo conjunto de ações públicas desenvolvidas pelo Estado brasileiro, principalmente pela ação do Poder Executivo nos três níveis de federação - município, estado e união - e pela as organizações da sociedade civil - OSC que visam universalizar os direitos assegurados nas normativas internacionais, na Constituição Federal do Brasil, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas dos Municípios.e nas legislações federal , estadual e municipal. Assim, a atribuição do Conselho Tutelar se relaciona a sua função legal de identificar o direito violado, por ação ou por omissão do Poder Publico e da Sociedade em geral e utilizar de instrumentos adequados, previstos na lei, para obrigar o cumprimento do direito, universalizando, ou para que a violação do direito seja julgada pelo poder Judiciário e haja responsabilização por isto. É nesta direção que o Conselho Tutelar é um órgão encarregado pela sociedade brasileira para defender o direito humano da criança e do Adolescente, agindo inclusive contra o próprio Estado quando este não garante ou viola o direito. É nisto que está a inovação e a grandiosidade do Conselho Tutelar no ordenamento jurídico do Brasil.
Com tamanha responsabilidade Institucional, a sociedade brasileira debateu durante a elaboração do Estatuto de que maneira criaria instrumentos legais para que o Conselho Tutelar tivesse autonomia em relação aos poderes constituído do próprio Estado. Após um longo debate, estabeleceu-se que o melhor caminho da autonomia era garantir que os conselheiros tutelares fossem escolhidos pela própria sociedade, através do voto popular, para cumprir sua função pública. A compreensão do porque a sociedade brasileira, através do Poder Legislativo, estabeleceu legalmente que a eleição fosse o instrumento de acesso a função de Conselheiro Tutelar se dá porque nas democracias modernas o poder político não é do sujeito e sim do povo, que através de eleições livres, escolhem quem vai, por determinado período, exercer o poder político nas esferas executivas e legislativas do Brasil. A professora Marilena Chauí explica que o voto é uma instituição social, criado a partir da democracia grega, onde se assenta na ideia de que só damos aquilo que nos pertence, e, portanto, o voto é uma delegação de poder do votante ao escolhido. Em outras palavras, o voto é afirmação de que o poder é do votante, que delega, pelo seu ato de votar o poder, que lhe pertence, a outro para que em seu nome possa exercer uma função pública, no interesse do bem público. É também por isto que o Conselheiro Tutelar é uma agente público político, como é o vereador e é o prefeito, que recebe do povo o poder para exercer a função pública.
É também nesta direção que o Conselho Tutelar tem autonomia política, já que suas decisões são soberanas e não se subordinam ao Poder Executivo ou Legislativo e só podem ser revistas pelo Poder Judiciário, na medida em que cabe a este Poder, como um Ente do Estado Moderno, o julgamento das ações das Instituições que compõem o Poder Público e da sociedade em geral a luz do ordenamento jurídico do nosso país.
Como Instituição Pública, o CT se vincula administrativamente ao Poder Executivo e cabe a este Poder institui, por decisão do Poder Legislativo, a estrutura que deve assumir o CT a luz da legislação nacional, não podendo criar atribuição outra que não aquelas que o ECA estabelece. E é por este vínculo administrativo ao Poder Executivo, que os conselheiros tutelares são escolhidos por processo eleitoral dirigido e coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão que em nome da Prefeitura Municipal delibera a política pública de criança e adolescente e que, portanto, assume a condução do processo de escolha para o CT, que homologa, através de resolução, o resultado eleitoral, devendo publicar no Diário Oficial do Município os eleitos e que encaminha ao Prefeito Municipal a Resolução para nomeação imediata e obrigatória, através de Decreto. E é o mesmo Conselho de Direitos que empossa os conselheiros tutelares eleitos no dia 10 de janeiro de 2024, assim como acompanha as ações do CT, inclusive possíveis condutas irregularidades no seu dever funcional.
Por isto, neste próximo domingo, a sociedade brasileira é convocada para o exercício de seu poder soberano e decidir quem, em seu nome, vai ocupar a função pública de Conselheiro Tutelar pelos próximos quatros anos, cumprindo o dever público de zelar pelo direito da criança e do Adolescente, presente e futuro de cada Município brasileiro.
Antonio Marcos Santos - Presidente do Conselho Estadual da criança e do Adolescente da Bahia e Professor
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