A pouco mais de um ano das eleições municipais, a Câmara se prepara para votar mais uma minirreforma eleitoral. A proposta, que tem previsão de ser votada na Câmara já nesta quarta (13), foi criada por um grupo de trabalho que tem como relator o deputado federal Rubens Júnior (PT-MA).
Entre as principais mudanças previstas na lei eleitoral estão: alterações de regras de financiamento das campanhas eleitorais, datas do calendário eleitoral e punição em caso de irregularidades.
O projeto tem pouco mais de um mês para passar pela Câmara, ser votado no Senado e sancionado pelo presidente Lula, já que — para passar a valer nas eleições municipais de 2024 — ele precisa ser assinado um ano antes das eleições, ou seja, até o próximo dia 6 de outubro.
Que mudanças são essas?
Para o doutor em direito das relações sociais pela PUC-SP Alexandre Rollo, o texto prevê mudanças positivas e negativas. Segundo ele, a principal delas seria a antecipação do prazo das convenções partidárias e do registro das candidaturas. A lei atual prevê 15 de agosto como a data limite para o registro das candidaturas. A mudança amplia esse prazo para 26 de julho. Ele explica o que muda com essa proposta.
“A Justiça Eleitoral não dá conta de julgar os registros de candidaturas até a data das eleições e com o aumento desse prazo facilita o trabalho da Justiça Eleitoral. Posso dizer que a Justiça Eleitoral continua não dando conta do recado, mas serão 15 dias a mais. Ainda é insuficiente, mas é melhor do que a situação que a gente viveu até as eleições do ano passado.”
Outras mudanças previstas:
propaganda eleitoral
Antes proibida no dia da votação, o no texto prevê a legalidade da propaganda eleitoral pela internet no dia da votação — apenas o impulsionamento das postagens ficaria proibido.
O tamanho dos cartazes e faixas em propriedades privadas — hoje restrito a meio metro quadrado — passa a não ter mais restrição.
Menor período de inelegibilidade
O texto deve beneficiar políticos que perdem o mandato, já que prevê que prazo de oito anos passará a ser contado a partir da data da decisão judicial. Hoje o político cassado perde o restante do mandato (ou o tempo de cumprimento da pena) e ainda os oito anos previstos em lei.
Mudanças nas candidaturas coletivas
As candidaturas coletivas — quando um grupo de pessoas toma decisões conjuntas sob o mandato a partir de um número único na urna — já fazem parte do cenário eleitoral atual, apesar de ainda não terem sido regulamentadas. No texto proposto continua valendo a regra atual de registro que um único candidato representa formalmente a candidatura. Mas o projeto deve permitir o registro desse tipo de candidatura nas eleições proporcionais, de deputados e vereadores.
Além disso, as candidaturas coletivas deverão ser reguladas pelo estatuto do partido político a que fazem parte, e a sigla terá autonomia para definir os requisitos.
Origem do financiamento da campanha
O novo texto permite que os candidatos financiem até 10% do valor total da campanha com recursos próprios.
Uso de Fundo de Campanha em despesas pessoais
Passa a ser permitida a contratação de serviços de segurança pessoal — caso comprovada ameaça — desde que tais despesas estejam na prestação de contas.
Doações via Pix
O modelo de transferência de recursos amplamente usado no Brasil passa a fazer parte também do processo eleitoral, o que deve facilitar o acompanhamento das doações no site da Justiça Eleitoral, já que essas doações deverão ser computadas e divulgadas de forma automática.
Compra de votos
A troca da conjunção aditiva "e" pela conjunção alternativa “ou” — que está sendo proposta para alterar um dos artigos da lei — pode abrir caminho para que a compra de votos não termine em cassação. O atual texto do Artigo 41-A da Lei 9.504 define que a punição para quem compra votos é passível de “pena pena de multa de 1 mil a 50 mil reais, e cassação do registro ou do diploma”. O novo texto mudaria o texto para “sob pena de multa de 10 mil a 150 mil, ou cassação do registro ou do diploma”. Ou seja, a punição poderia ser mais leve, apenas com o pagamento da multa.
Pontos de vista
Para o advogado Alexandre Rollo, esse tipo de votação costuma ser feito a cada quatro anos, sempre antes das eleições municipais, para que nas eleições maiores — para deputados, governadores e presidentes — o sistema já tenha sido testado. Ele não acha que as alterações têm razões para beneficiar um ou outro grupo partidário.
Como exemplo, ele cita a punição para a lei de assédio eleitoral contra mulheres, que deve passar a valer também para as pré-candidatas e não mais apenas para as candidatas. E ainda a lei da Ficha Limpa, que deixaria em pé de igualdade todos os candidatos, sem benefício para um ou outro partido.
“Eu não vejo também que possa beneficiar ou prejudicar a esquerda em detrimento da direita ou vice-versa, estão propondo uma adequação. Na minha opinião algumas situações eram um pouco fora da razoabilidade da inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa e essa reforma vai trazer um pouco mais de razoabilidade para esse tempo de inelegibilidade.”
Opinião que não é compartilhada pelo cientista político Antônio Testa. Segundo ele, as mudanças previstas deixam de fora alterações importantes e não são apenas “adequações no texto”, como sugere o relator do projeto.
“Na realidade existem muitas divergências. Houve, dos grupos que queriam que entrassem as discussões sobre as fake news — comandada pelo deputado Orlando Silva (PC do B- SP), que é o relator do projeto — mas não houve consenso. E também queriam a volta das coligações, que o próprio Supremo e o TSE já haviam proibido nas eleições passadas.”
O cientista político ainda vê outro problema com relação ao prazo de análise que esse projeto terá depois de passar pela aprovação na Câmara.
“O Senado vai receber esse projeto e não vão ter tempo de discutir e já há uma crise muito grande nessas relações que a Câmara manda para o Senado e não dá tempo dos senadores analisarem. Então corre contra o tempo porque se não for aprovado vai ser impedido de ser aplicado nas eleições do ano que vem.”
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