AGMJ - Associação dos Guardas Municipais de Juazeiro-BA, comemora a decisão do STF que formou maioria nesta sexta-feira (25/08), e declarou inconstitucionais todas a interpretações judiciais que não consideram as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública (Susp).
Ao mesmo tempo, parabenizamos a Associação Nacional dos Guardas Municipais (ANGM), que ajuizou a arguição de descumprimento de preceito fundamental, pedindo a inclusão das Guardas no rol dos órgãos de segurança pública presente na Constituição.
A decisão do STF foi importante para fortalecer nossa luta na inclusão da GCM no Art. 144 da Constituição Federal. Um reconhecimento das Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do SUSP.
O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, já se comprometeu e deve enviar a PEC incluindo a Guarda Municipal no inciso VII, do artigo 144 da Constituição Federal.
A PEC nos incluirá no ROL TAXATIVO DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA, acabando de vez os questionamentos contra a Guarda Municipal.
O presidente da AGMJ, Edson Gomes dos Santos, reforça ainda que, tudo isso possibilitará benefícios outros como a aposentadoria especial para categoria, porte de arma irrestrito sem obrigatoriedade de convênio com a PF, além de todos benefícios e direitos dos demais órgãos policiais.
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