A lei que proíbe a promoção ou participação de brigas ("rinhas") de galo foi aprovada na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A ordenação aprovada altera o texto original da Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, e é fruto do projeto do deputado Romero Albuquerque (UB). A lei em vigor pune o infrator por meio de sanções civis e penais, ou mesmo administrativas, com multa que pode variar entre R$1.000,00 a R$10.000.
Embora proibidas, rinhas de galo são comuns no estado, sendo constantemente combatidas pelas autoridades policiais. Em 2020, duas rinhas de galo foram descobertas e fechadas pela Polícia Militar nos municípios de Sertânia e Arcoverde, no Sertão pernambucano. Na ocasião, treze pessoas foram detidas. Dois animais, que estavam feridos pelo combate, foram resgatados.
Outro caso aconteceu em Abreu e Lima, na Região Metropolitana, quando a Polícia Civil, por meio da Operação Caçador, flagrou uma rinha de galo com 60 pessoas em uma arena clandestina. Organizar ou participar de rinhas de galo ou outros animais é considerado crime ambiental previsto na lei federal 9.605/98.
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