TSE destaca que além de assegurar a inviolabilidade do sigilo do voto as urnas eletrônicas são impossíveis de serem adulteradas

22 de Aug / 2023 às 14h00 | Eleições

Você sabia que todos os programas utilizados na urna eletrônica e nos sistemas eleitorais são lacrados e assinados digitalmente? Esse processo é feito 30 dias antes das eleições e garante total proteção dos dados que são digitados no aparelho, além de assegurar a inviolabilidade do sigilo do voto.

A assinatura digital é uma forma eletrônica de garantir a autenticidade de um sistema. Na prática, funciona como a assinatura de um contrato: como cada caligrafia é única, e ela é a prova de que determinada marca foi produzida pela mesma pessoa.

Já a lacração é um procedimento matemático que blinda os programas usados nos mais de 120 sistemas da Justiça Eleitoral. Ou seja, após a assinatura digital e a lacração dos sistemas não é possível adulterar os programas do aparelho.

Vale lembrar que todos os sistemas e softwares que integram o sistema eletrônico de votação foram desenvolvidos por uma equipe de servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a colaboração técnica dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Além disso, para atestar a integridade da informação que é registrada na urna eletrônica e posteriormente transmitida para o sistema de totalização, existem mecanismos de auditoria e verificação. Todos os procedimentos são listados e disciplinados pela Resolução TSE nº 23.673/2021. O processo eletrônico de votação pode ser auditado em várias oportunidades – antes, durante e após as eleições –, por diversas entidades e também por cidadãos. 

Outro evento relevante para atestar o grau de confiança das urnas eletrônicas é o Teste de Integridade, que ocorre nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) no mesmo dia da eleição, e é acompanhado por empresa de auditoria externa. O processo consiste em uma espécie de batimento cujo objetivo é verificar se o voto depositado é o mesmo que será contabilizado pelo equipamento.

O teste simula uma votação normal e leva em consideração as circunstâncias que podem ocorrer durante o pleito. Sendo assim, segue o mesmo rito de uma seção eleitoral comum, como emissão da zerésima (documento que comprova não haver nenhum voto na urna antes da votação) e impressão do Boletim de Urna (BU), relatório impresso que contém a apuração dos votos armazenados no equipamento. A fiscalização é feita pela Justiça Eleitoral desde 2002 e até hoje nenhuma divergência foi detectada. divergência.

É possível adulterar os softwares da Justiça Eleitoral?

Não. Todos os programas que fazem parte do sistema eletrônico de votação são assinados digitalmente e lacrados em cerimônia pública, realizada no prédio do TSE, em Brasília. A conferência é realizada por entidades fiscalizadoras, com representantes do Supremo Tribunal Federal (STF), da Controladoria-Geral da União (CGU), do Congresso Nacional, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Polícia Federal (PF), da Sociedade Brasileira de Computação e de partidos políticos, entre outros.

Após a solenidade, os programas já assinados – de forma digital e física – são gravados em uma mídia não regravável e guardados na sala-cofre do TSE, cujo acesso é extremamente restrito.

A urna pode ser infectada por softwares maliciosos ou mutantes?

Não. As urnas eletrônicas são protegidas contra esse tipo de aplicação. Para contextualizar, softwares mutantes são aplicações maliciosas, como os vírus. Mas, ao serem instalados, atuam de forma diferente: o software mutante, após realizar o ataque pretendido, pode se modificar e se passar por um aplicativo autêntico, sem deixar rastros.

Urna eletrônica - 18.08.2023

Um exemplo prático, para ajudar a entender melhor como eles funcionam: em tese, poderia existir um software de votação mutante que, em vez de gravar o voto tal qual digitado pelo eleitor, faria a adulteração dos dados, computando o voto para outro candidato.

Como a urna se protege contra um software mutante?

A proteção contra os softwares mutantes nas urnas são realizadas pela assinatura digital e fiscalização pública de todos os procedimentos que envolvem o processo eleitoral.

Combinados, esses dois mecanismos garantem que ninguém possa adulterar os programas do aparelho, sejam pessoas mal intencionadas de fora da instituição ou até mesmo pessoas que integram a Justiça Eleitoral.

A assinatura digital serve como barreira que impede possíveis invasores de inserir aplicações novas ou modificar os programas do TSE. A reação é em cadeia: caso o software não tenha uma assinatura digital válida, a urna eletrônica simplesmente para de funcionar.

 

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