O clima seco e a baixa umidade combinados com a ação humana são um cenário propício para a incidência de queimadas. Além de prejudicar o meio ambiente, causa prejuízos à saúde humana e também pode ocasionar sérios riscos para as operações aeroportuárias.
Nos últimos 10 anos, o Nordeste tem estado no topo com alto índice de queimadas. De acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), a região já registrou mais de 9.600 incêndios em 2023.
Em julho, o Aeroporto de Petrolina também registrou duas ocorrências. Por isso, a CCR Aeroportos, concessionária que administra o terminal do sertão pernambucano, faz um alerta, sobretudo, para quem vive nas proximidades do sítio aeroportuário.
“Nessa época mais seca, é bem comum a queima de lixo e galhos de árvore. E basta uma fagulha ser levada pelos ventos para agravar a situação e gerar incêndios de grandes proporções. Já tivemos duas situações neste mês, onde os dois casos de incêndios florestais aconteceram na área aeroportuária. Em uma delas, o corpo de bombeiros do aeroporto foi acionado para combater as chamas e a outra foi contida pelos bombeiros militares”, pontua Jamerson Vasconcelos, Gerente do Aeroporto de Petrolina.
O gerente explica que para a aviação, os danos podem ser graves, pois a cortina de fumaça gerada pelas queimadas reduz a visibilidade dos pilotos, dificultando ou até impedido as operações aeroportuárias, gerando situações emergenciais com sérios riscos para as aeronaves, passageiros e comunidade ao redor.
“Além de reduzir a visibilidade, os animais fogem dos incêndios, podendo adentrar no aeroporto. Os animais que acabam morrendo pelo fogo atraem urubus, que podem se colidir contra os aviões, colocando em risco a vida de todos a bordo e da comunidade. Por isso, a CCR faz o apelo para que a população não realize nenhum tipo de queimada, principalmente na região do Aeroporto. Assim, nós trabalhamos juntos para contribuir com meio ambiente e segurança de todos”, reforça Jamerson.
Vale ressaltar também que, conforme o Código Penal, Art. 261, praticar qualquer ato que possa impedir ou dificultar a navegação aérea ou expor a perigo aeronaves são crimes, com pena de dois a cinco anos de prisão.
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