Na sessão desta quarta-feira (26/07), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram ilegais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal decorrentes de contrato temporário realizado pela Prefeitura de Canudos, no exercício de 2021, da responsabilidade do prefeito Jilson Cardoso de Macedo. O auditor Antônio Emanuel de Souza, relator do processo, sugeriu e a Câmara aprovou multa de R$2 mil ao gestor.
A contratação temporária, em caráter excepcionalíssimo, visava o "enfrentamento de situação de emergência", tendo em vista que a administração municipal expediu o Decreto Municipal n° 215/2021, que declarou emergência em decorrência da longa estiagem no município.
Entre as irregularidades, a Diretoria de Atos de Pessoal do TCM constatou: a ausência de lei específica que admite dispensa de processo seletivo simplificado, acompanhada de sua publicação em Diário Oficial do Município; deficiente justificativa da situação fática que ensejou a necessidade de contratação temporária; fundamentação legal incompleta dos contratos, dada a ausência da indicação do enquadramento da hipótese prevista em lei municipal específica; não encaminhamento do edital de convocação; e relatório do sistema SIGA em desacordo com as exigências legais.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, se manifestou pela negativa do registro dos atos de admissão de pessoal decorrentes das contratações temporárias, com aplicação de multa ao gestor responsável.
Cabe recurso da decisão.
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