A construção de um loteamento residencial próximo às Dunas de Casa Nova, no município de Casa Nova, norte da Bahia, foi suspenso após ação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e do município. Em protesto à decisão, a Construtora Terra Santa Ltda protocolou no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), um Agravo de Instrumento pelo descumprimento de um Acórdão Unânime do TJ-BA. As informações foram publicadas no jornal A Tarde.
De acordo com a defesa da construtora, o empreendimento é regular e licenciado, com alvarás e devido registro cartorário, dentro da legislação vigente, com anuência dos órgãos municipais, estaduais e federais, depois de cinco anos de estudos e procedimentos. Além disso, tanto ações do MP-BA, quanto do Município e decisões da primeira instância sobre o assunto já foram rechaçadas, à unanimidade, pelo TJ-BA.
Ainda assim, no entanto, após a publicação do Decreto nº 312/2023 publicado pela administração municipal e de uma ação do MP-BA, a construtora teve a sua licença para atuar no empreendimento suspensa.
O Decreto em questão, publicado na edição do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Casa Nova, “dispõe sobre disposições e determinações aos gestores públicos, quando a procedimentos a serem adotados quanto à concessão de alvará e autorização de construção de loteamento denominado Residencial Enseada das Dunas”.
Já a Vara Civil de Casa Nova determinou o bloqueio da matrícula, onde está registrado o loteamento, denominado “Loteamento Enseada das Dunas I”, e de eventuais matrículas subjacentes do loteamento até o saneamento de supostas irregularidades identificadas, até nova decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
“Todavia, as provas apresentadas pelo Agravado [MP-BA] quando do ajuizamento da ação originária são frágeis para justificar medida tão extrema, ainda mais sem oitiva do ex adverso. Sim, porque há fundada dúvida se, de fato, o empreendimento invade área de dunas e de proteção permanente na região do Lago de Sobradinho”, aponta o advogado destacando que o local do imóvel Sítio Cruzeiro e do empreendimento loteamento Enseadas das Dunas ficam fora da ocorrência de Duna e de qualquer tipo de Área de Preservação Permanente (APP).
Segundo Humbert explica em comunicado divulgado a respeito da disputa, a definição precisa do local onde se desenvolve o empreendimento é fundamental para fins de apuração acerca da (ir)regularidade do procedimento licenciatório unificado. Ademais, aponta, a construtora ainda comprovou a regularidade do processamento do licenciamento do empreendimento pelo ente público responsável, ou seja, o Município de Casa Nova.
“O local onde está sendo erguido o empreendimento não é rural, situando-se, em verdade, ‘dentro do perímetro de urbanização específica’, justificando o procedimento licenciatório simplificado. E, em razão disso, e com base em estudos/laudos prévios apresentados pela Agravante, o Poder Público Municipal expediu a “Licença Ambiental Unificada” para implantação de loteamento”, diz comunicado.
Nesse aspecto, argumenta Humbert, foi que o TJ-BA autorizou a continuidade da obra e comercialização de lotes do empreendimento Enseada das Dunas I, vedando, porém, “novas supressões vegetais e intervenções nas supostas áreas de APP delimitadas na inicial”, até que seja definida, na instância originária, a localização do empreendimento”.
“Portanto, o empreendimento está regular e pode ser executado. Contudo, ao contrário de seus algozes, a Terra Santa não atua de forma desleal e abusiva, nem atropela os poderes e instituições e já informou aos desembargadores competentes que o MP, o juízo de primeiro grau e o Município insistem em lhe perseguir e descumprir a ordem do Tribunal, para suspender a execução das obras, criando subterfúgios e novos processos e atos, ilegais e com possível crime de desobstrução e improbidade já denunciados e a serem apurados, sem prejuízo dos d is morais e materiais causados à Terra Santa, bem como usurpação e confisco de áreas, que serão, oportunamente, objeto de processos indenizatória e de controle de contas específicos”, finaliza o comunicado.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.