Governo Lula estabelece novas regras e restringe o acesso de civis a armas e munições

21 de Jul / 2023 às 17h00 | Política

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira (21) o novo decreto de armas, com normas sobre o controle responsável de armamentos no país. O texto foi elaborado pelo Ministério da Justiça e de Segurança Pública e faz limitações ao que foi estabelecido no governo de Jair Bolsonaro.

Segundo informações do g1, entre as medidas adotadas estão pontos significativos como a redução do acesso a armas e munições pela população civil e também decretos que envolvem os CACs (caçadores, atiradores desportivos e colecionadores).

Em discurso, Lula afirmou que não se pode permitir "arsenais nas mãos de pessoas". Já o ministro da Justiça, Flávio Dino, disse que o decreto põe fim a um "capítulo trágico e de trevas" no país. Dino declarou ainda que a medida é "ponderada" e "equilibrada", e pode salvar vidas.

A nova decisão foi anunciada durante cerimônia no Palácio do Planalto e faz parte do Programa de Ação na Segurança (PAS), um pacote do governo federal que tem o objetivo de diminuir a violência no país.

O decreto, entre outras medidas:

reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para defesa pessoal
diminui o número de armas e munições que podem ser adquiridos pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores)
proíbe CACs de transitarem com armas municiadas
restringe o funcionamento de clubes de tiro
retoma regras de distinção entre armas de uso de órgãos de segurança e armas para cidadãos comuns
diminui a validade dos registros de armas de fogo
prevê a migração do controle de armas do Exército para a PF


De acordo com o governo federal, em relação à defesa pessoal, o decreto pretende reduzir a quantidade de armamento e munições que podem ser acessadas por civis. A medida também retoma a comprovação da efetiva necessidade para a aquisição.


O que estava em vigor, até então, era a possibilidade de comprar até quatro armas para a defesa pessoal, mediante comprovação da efetiva necessidade. Além disso, era permitida a ampliação do limite. Quanto às munições, as normas permitiam a compra de até 200 unidades.

A medida atual estabelece que o civil pode comprar até duas armas para defesa pessoal e até 50 munições por arma, por ano. Permanece a necessidade de comprovação de efetiva necessidade.

Novas regras para os CACs (caçadores, atiradores desportivos e colecionadores)

Como eram:

Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito
Até mil munições por arma de uso restrito, por ano
Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano.

Como ficam:

Até 6 armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito)
Até 500 munições, por arma, por ano
Necessidade de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)

Regras para atiradores desportivos

Como eram as regras gerais:

Até 60 armas, sendo 30 de uso restrito;
Até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano);
Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano. (150 mil/ano)
Até 20kg de pólvora.

Como ficam as regras para atirador de "Nível 1" (Oito treinamentos ou competições em clubes de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses):

Até 4 armas de fogo de uso permitido;
Até 4 mil cartuchos, por ano;
Até 8 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano.

Regras para colecionadores

Como eram:

- Até 5 armas de cada modelo;
- Vedadas as automáticas, não-portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.

Como ficam:

- Até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência;
- Proibidas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.

Em entrevista, o ministro da Justiça, Flávio Dino, disse que as pessoas que compraram armas durante a vigência das regras anteriores não serão obrigadas a devolver os armamentos que excedem os novos limites de número de armas. Entretanto, terão que seguir as novas regras para compra de munições por arma, e de validade do registro.

Fim do trânsito com arma municiada para CACs

Como era:

- O CAC tinha direito a transitar portando uma arma municiada entre o local de guarda autorizado e o da prática da atividade.

Como fica:

- Deve ser emitida uma guia de tráfego aos CACs e aos representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional para transitar com armas de fogo registradas em seus respectivos acervos, devidamente desmuniciadas, em trajeto preestabelecido, por período pré-determinado, e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro


Restrições às entidades de tiro desportivo

Os novos decretos também estabelecem novas regras, mais restritas, para clubes de tiro desportivo. Ficam proibidos, por exemplo, os estabelecimentos com funcionamento 24 horas.

Como era:

- Não havia regra sobre a localização ou o horário de funcionamento dos clubes de tiro. Esses estabelecimentos podiam ficar, inclusive, perto de escolas (que também são locais de votação, nas eleições).

Como ficam as regras:

- Clubes de tiro e empresas de instrução terão de ficar a pelo menos 1 km de distância de escolas públicas ou privadas;
- O horário de funcionamento terá de respeitar o limite entre 6h e 22h – fica proibido o funcionamento 24 horas.
- A mudança do horário de funcionamento terá que ser feita imediatamente. As outras adequações, em um prazo de 18 meses.

 

* Com informações do g1
 

Da Redação RedeGN | Foto: Freepik

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