Diante de tantas multas eleitorais já tomadas, espero que as pendências judiciais de Paulo tenham um BOM FIM.
É fato que o ex-prefeito Paulo Bonfim foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa de R$ 100.000(cem mil reais) e o seu Partido mais R$ 100.000 (cem mil).
Não se trata de ocorrência de inelegibilidade e sim a verificação do atendimento às condições de elegibilidade futura.
Só o pagamento da multa afasta a ausência de quitação eleitoral, impondo o deferimento de uma candidatura, às condições de elegibilidade, e não as causas de inelegibilidade.
O não pagamento de multa eleitoral enseja o reconhecimento da falta de quitação eleitoral, e não estando quite não se defere candidatura.
Caso não comprove a quitação eleitoral pecuniária, porquanto, em que pese não ser motivo de inelegibilidade, fica inviabilizado a obtenção de quitação eleitoral.
A ausência de comprovação de multa eleitoral gerará a INELEGIBILIDADE, caso não comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida, pois sequer provou parte do pagamento.
O TSE entende de forma pacífica que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade são aferidas no momento do pedido de registro de candidatura. O certo é que sem certidão de quitação eleitoral nem no inferno passa.
Paulo Bonfim se foi politicamente. Foi aonde? Foi a um lugar que a visão do povo não alcança mais, só isso.
Perguntar não ofende: Pauloquanto você deixou de débito quando encerrou seu mandato?
Henrique Rosa, advogado
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