Pacientes em tratamento contra o câncer relatam demora para conseguir atendimento nos hospitais da rede pública de saúde. Apesar da Lei Federal Nº 12.723 de 2012 determinar que, a partir de um diagnóstico de câncer, a pessoa tem o direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 dias,
O aposentado Luiz Alves, 68 anos, é um dos pacientes que está há mais de seis meses na espera por uma consulta. Por quatro vezes, ele conseguiu agendar, mas relata que, quando vai ao hospital na data marcada, é informado sobre a ausência dos profissionais de saúde. Luiz descobriu o câncer de próstata em 2021 e conseguiu operar em 2022, mas precisava retornar ao médico. “O doutor recomendou a consulta até para saber se vou precisar de quimioterapia ou não. A gente fica sem saber o que fazer. Já fui quatro vezes e em todas elas falam que não tem médicos”, diz.
Para Luiz, a situação representa um descaso com a sociedade. “O governo tem que prover o mínimo, que é a saúde, segurança e educação. Tem equipamento, tem hospital, mas não tem médico. Se o governo não fizer essa prevenção, ele vai gastar o dobro mais à frente. Entrei na ouvidoria para ver se consigo um retorno”.
Sob condição de anonimato, um médico da rede pública desabafou e disse ao Correio que a situação é preocupante e caótica. “Basicamente, os pacientes inseridos na fila de oncologia clínica são categorizados de acordo com o médico ou o funcionário da SES em cor vermelha, que é emergência, ou seja, o paciente precisa passar rápido. Ou amarelo, que é urgência, e a verde, que é uma situação em que não é obrigatório que a consulta seja rápida. Acontece que, depois de um tempo, quando o verde demora dois meses, automaticamente era para ele virar vermelho porque entra como uma urgência, uma vez que já passou dos 60 dias”, explica.
O profissional de saúde explica que a demora nas consultas para pacientes categorizados como vermelho ou amarelo chega a ser de 80 a 90 dias. “Está uma situação calamitosa”, afirmou.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.