Prefeitura de Juazeiro destaca a importância do pagamento do IPTU para realização de obras e manutenção da cidade

24 de May / 2023 às 06h30 | Variadas

A Prefeitura de Juazeiro, por meio da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), destaca a importância do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), para a realização de investimentos com foco no desenvolvimento urbano e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos juazeirenses.

"O IPTU é uma das principais fontes de arrecadação financeira do município, permitindo que a administração pública invista em obras e serviços que beneficiam diretamente a população. Ao pagar o IPTU em dia, os juazeirenses contribuem para a melhoria da infraestrutura urbana e o funcionamento adequado dos serviços públicos. Dessa forma, é essencial que a população entenda a importância do seu papel e mantenha seus débitos municipais em dia", explicou o secretário de Fazenda, Edson Jorge Pacheco.

Como fazer para pagar o IPTU?

Para efetuar o pagamento, basta acessar o site da Prefeitura de Juazeiro (juazeiro.ba.gov.br), clicar no banner do IPTU 2023, informar o CPF ou CNPJ do titular do imóvel, ou número de inscrição do imóvel, para emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM). O prazo limite para o pagamento antecipado, em cota única e com desconto de 30% é até 12 de Julho. Para garantir o desconto de 30%, é necessário que o contribuinte esteja em dia com suas obrigações até 30 de dezembro de 2022.

Quem não tiver acesso à internet pode procurar o Serviço de Atendimento Municipal, da Secretaria da Fazenda, localizado à Rua Dr. Pedro Borges Viana, nº 32, prédio da Prefeitura (ao lado dos Correios), Centro de Juazeiro. Informações pelos telefones (74) 3612-3611 (Serviço de Atendimento Municipal) ou (74) 3612-3610 (Dívida Ativa).

O IPTU

O recolhimento do IPTU é garantido aos municípios pela Constituição Federal, art. 156, inciso I, e possibilita a realização de projetos que têm impacto direto no progresso da cidade, na valorização dos imóveis e no bem-estar da população.

Ascom PMJ

© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.