O desembargador Cássio Miranda, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deferiu o pedido de liminar realizado pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL), em mandado de segurança, e determinou a imediata instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as ocupações do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no interior da Bahia.
"Amparados pela previsão legal constante no Regimento Interno da Assembleia Legislativa e, principalmente, diante da previsão constitucional de reprodução obrigatória, razão assiste ao Deputado Estadual impetrante quanto ao direito de ter criada a CPI para investigar os atos pretendidos, razão pela qual concluo pela existência da relevância do fundamento a ensejar o deferimento da tutela pretendida", diz a decisão.
A criação da CPI do MST foi rejeitada no último dia 26 de abril, após a emissão de um parecer pela procuradoria jurídica da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). De acordo com o procurador Graciliano Bomfim, o parlamento estadual não poderia abordar o tema, que, segundo a Constituição, seria de competência exclusiva da União, podendo ser abordado apenas pelo Congresso Nacional.
Na última sexta-feira (28), Leandro de Jesus, autor do pedido de CPI, impetrou um mandado de segurança no Poder Judiciário, para derrubar a decisão do presidente da AL-BA, Adolfo Menezes (PSD), que atendeu ao disposto no parecer da procuradoria.
De acordo com o desembargador Cássio Miranda, diferente do que afirmou a procuradoria jurídica da AL-BA, o fato a ser investigado pela CPI é determinado e bem definido no requerimento elaborado pelo deputado bolsonarista Leandro de Jesus.
"Em relação ao risco de ineficácia da medida, a natureza investigativa da CPI justifica a postergação do contraditório. Ademais, da instalação da CPI nesse momento processual não decorrem danos irreparáveis, vez que o que se autoriza é o exercício da função investigativa típica do Poder Legislativo Estadual, cujos poderes deverão ser exercidos pelos seus integrantes em sintonia com o pacto federativo, nos limites do interesse estadual que se visa resguardar", disse o magistrado.
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