O Município de Remanso e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) foram obrigados pela Justiça a apresentar, em juízo, no prazo de 90 dias, todos os projetos destinados à implantação do sistema esgotamento sanitário municipal.
A determinação é para que, inclusive, seja apresentado cronograma de execução das obras, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A decisão atende a pedidos apresentados em ação civil pública, com solicitação de tutela de urgência, movida pelo Ministério Público estadual.
Também foi determinado ao Município e ao SAAE que, no prazo de 60 dias, parem de lançar esgotos in natura ou qualquer outro resíduo nas redes pluviais, cursos d’água e lagoas. Os entes deverão ainda adotar medidas administrativas voltadas à fiscalização e cessação do lançamento irregular dos efluentes sanitários feitos por particulares diretamente nas redes pluviais municipais.
Todas essas situações irregulares haviam sido constatadas durante inspeções do Programa de Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) e avaliações da Central de Apoio Técnico do MP, que verificaram que a rede de coleta de esgotos não possuía manutenções periódicas e as tubulações apresentavam deficiências e rompimentos constantes. Além disso, que a rede de coleta do esgoto sanitário não tinha estrutura apropriada para atender a população em sua totalidade, entre outras irregularidades.
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