O Plenário aprovou nesta quarta-feira (22) substitutivo ao projeto de lei da Câmara que amplia o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados, com ou sem necessidade de sedação. A matéria retorna para apreciação dos deputados.
O projeto estabelece que, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.
O acompanhante será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e está obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento.
No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento.
Em caso de atendimento com sedação, a eventual renúncia da paciente ao direito deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário.
As unidades de saúde de todo o país ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito de acompanhante.
No caso de atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico, somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde.
Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante requerido.
A lei resultante da aprovação do projeto, que será encaminhado à sanção presidencial, entrará em vigor na data de sua publicação.
Relatório
O voto de Tereza Cristina foi pela aprovação do texto e pela prejudicialidade dos projetos de lei (PLs) 839 e 1.029, ambos de 2023, que tramitavam apensados ao PL 81/2022, dado o estágio mais avançado de tramitação dessa última proposição.
A relatora acatou parcialmente emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG), como forma de garantir à mulher acompanhamento durante todo o tempo em que permanecer em hospital por necessidade de saúde de recém-nascido.
Tereza Cristina decidiu pela apresentação do substitutivo ao PL 81/2022, de autoria do deputado licenciado Júlio César Ribeiro, a fim de aperfeiçoar o texto aprovado anteriormente na Câmara.
A proposição — que altera dispositivos da Lei 8.080, de 1990, que instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS) — previa originalmente o direito a acompanhante somente nos procedimentos em que fosse exigida sedação da paciente.
Legislação atual
Em seu relatório, Tereza Cristina destaca que a atual legislação somente garante o direito a acompanhante às parturientes e a pessoas com deficiência. Apenas normas infralegais, como portaria do Ministério da Saúde, estabelecem o direito a acompanhante para qualquer pessoa, nas consultas, exames e internações a que se submeter. Além disso, a Lei 8.080, de 1990, atualmente em vigor, aplica-se somente aos serviços próprios ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na avaliação da relatora, a sedimentação desse direito em lei federal faz todo sentido, pois confere maior estabilidade à norma e garante sua aplicabilidade também em consultas, exames e procedimentos realizados em instituições privadas, bem como em unidades de saúde dirigidas por entes subnacionais, que poderiam não estar submetidas a portarias do Ministério da Saúde, em razão do federalismo sanitário que consta na Constituição de 1988.
— Escandalizou o Brasil o estupro de uma paciente pelo próprio médico, o anestesista Giovanni Quintella Bezerra, no momento em que ela estava sob sedação na mesa de cirurgia para dar à luz seu filho, no Hospital da Mulher de São João de Meriti, no Rio de Janeiro. O episódio revelou toda a monstruosa indignidade a que se prestam delinquentes desse tipo e demonstra o risco a que estão submetidas as mulheres em procedimentos em que é exigido o rebaixamento químico de sua consciência. Portanto, avaliamos que as propostas são muito importantes para promover a segurança das mulheres em momentos em que estão em posição de fragilidade em razão do uso de substâncias sedativas – destacou Tereza Cristina.
Discussão
Por ter sido apresentada após a leitura do relatório, Tereza Cristina rejeitou emenda do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), a qual obrigaria o governo a promover campanha de conscientização sobre o direito previsto no projeto. O senador, contudo, saudou a aprovação do projeto, assim como a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).
Para o senador Weverton (PDT-MA), o projeto beneficia mulheres que se sentem inseguras em atendimentos médicos.
Tereza Cristina reiterou importância do projeto para as mulheres e parabenizou o autor da proposição “pela sensibilidade em saber os problemas por que passa uma mulher anestesiada”.
A relatora agradeceu ainda aos demais parlamentares que permitiram a aprovação da proposição que, em sua avaliação, “trará mais tranquilidade às mulheres que passam por procedimento com sedação”.
Com informações: Agência Senado
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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