A Prefeitura de Juazeiro (BA) publicou no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (23) o Decreto Municipal 048/2023 que dispõe sobre a localização e o funcionamento de equipamentos de comércio informal em logradouros públicos durante os festejos do Evento “Carnaval de Juazeiro – Carnaval de Todos!”
O decreto disciplina procedimentos e proibições no Carnaval de Juazeiro que ocorrerá de 03 a 05 de fevereiro de 2023. Ele estabelece a proibição de paredões em todo circuito do carnaval. Proíbe espetos pontiagudos, a venda de bebidas em garrafas de vidro, em todo circuito por ambulantes credenciados e muito mais.
O Decreto em seu Artigo 1º diz que: A exploração da atividade de comércio eventual através de equipamentos de comércio informal, a exemplo de isopor, ambulantes, tabuleiros de acarajé, churrasco na chapa, carrinhos de bombons e afins, durante os festejos do “Carnaval de Juazeiro – Carnaval de Todos!”, dependerá de autorização a ser expedida pelo Setor de Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano, em consonância com a Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde. § 1º. A autorização de que trata o caput deste artigo será concedida através de cadastramento prévio, individual e intransferível, podendo ser revogada a qualquer tempo por infringência às normas estabelecidas pela Administração Municipal.
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