O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou nesta quinta-feira (15) um recurso apresentado pelo PL pela revogação da multa de R$ 22,9 milhões aplicada pelo ministro Alexandre de Moraes por litigância de má-fé pela ação golpista que visava invalidar votos depositados em parte das urnas no segundo turno das eleições.
O partido argumentava ao tribunal que "jamais teve a intenção de causar qualquer tumulto ao processo eleitoral brasileiro, muito menos fomentar qualquer tipo de movimento ideológico".
O PL também pedia o desbloqueio de contas para o pagamento das multas, e havia solicitado que, caso a punição fosse mantida, que esse bloqueio ficasse restrito a 10% dos valores que a legenda recebe, "sob pena de inviabilizar a atividade partidária".
O recurso foi rejeitado por 6 votos a 1. O ministro Raul Araújo divergiu parcialmente da decisão de Moraes e entendeu que os bloqueios deveriam ser restritos a 30% dos recursos mensais do fundo partidário "até que a legenda pague integralmente os valores imputados".
O PL contestou o resultado apenas do segundo turno das eleições. Moraes determinou que, para a continuidade da ação, fosse adicionado um pedido de análise também a respeito do primeiro turno do pleito, já que as urnas foram as mesmas.
Na ocasião, o PL elegeu a maior bancada de deputados no Congresso. O partido, porém, alegou não ter encontrado nada palpável sobre o primeiro turno e não incluiu isso na petição -reportagem da Folha de S.Paulo mostra que esses dados estão disponíveis na internet e podem ser obtidos em apenas 1 minuto.
Votaram para manter a decisão de Moraes, além do próprio ministro, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Moraes, que é o presidente do TSE, havia decidido no último dia 23 bloquear os recursos do fundo partidário do PL e também do PP e do Republicanos, que compunham a coligação de Bolsonaro na campanha à reeleição.
PP e Republicanos, porém, entraram com recurso sob o argumento de que não concordaram com a contestação do resultado das eleições, e a penalidade ficou restrita ao PL.
Moraes entendeu que na iniciativa encampada pelo PL houve "finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro" e determinou que o presidente do partido, Valdemar Costa Neto, seja alvo de investigações no STF (Supremo Tribunal Federal), no inquérito das milícias digitais, e no TSE.
De acordo com o ministro, não foram apresentados no pedido da legenda "quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária".
"Os argumentos da requerente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos", afirmou. O PL citava problemas em versões das urnas anteriores a 2020, usando um relatório com diversas fragilidades.
Em sua decisão, o presidente do TSE citou a "total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos".
Moraes disse ainda que a situação ficou comprovada tanto pela negativa do PL em incluir na petição pedido de análise sobre as urnas no primeiro turno "quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos".
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