O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alterou os protocolos de atendimento nas dependências de suas unidades, priorizando eleitores com agendamento, mas garantindo acesso àqueles que chegarem por demanda espontânea.
A medida foi determinada pela Portaria nº 913, de 22 de novembro de 2022, que altera a Portaria nº 188, de 30 de março do mesmo ano, pela qual o atendimento estava restrito aos eleitores que tivessem realizado marcação prévia.
Com a nova norma, publicada pelo presidente do órgão, desembargador Roberto Frank, o TRE-BA assegura ao eleitorado sem acesso à internet ou a tecnologias necessárias ao agendamento que tenham acesso aos serviços eleitorais na sede do órgão.
Para marcar atendimento, o público pode acessar o link agendamento.tre-ba.jus.br, no site do Eleitoral baiano e também utilizar o aplicativo Título Net e o Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), disponível pelo Whatsapp ou por telefone fixo, ambos no mesmo número: 71 3373-7000.
O TRE-BA irá utilizar a capacidade máxima de atendimento nas unidades do Regional e dos cartórios eleitorais, configurando o sistema para garantir, no mínimo, uma pessoa a cada 15 minutos por estação. Fica garantido o atendimento ao eleitor por demanda espontânea, sem prejuízo ou suspensão dos serviços prestados pelos meios eletrônicos disponibilizados pelo Tribunal.
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