O Ministério Público estadual recomendou na última quinta-feira, no último dia 3, aos proprietários e condutores de veículos do Município de Curaçá que nao utilizem quaisquer equipamentos, principalmente sons automotivos e ‘paredões’ em desacordo com as normas regulamentares para não perturbar o sossego público.
‘Recebemos diversas notícias de poluição sonora ocasionada por estabelecimentos comerciais, sons e descargas automotivas, eventos privados e outras situações, com abuso dos instrumentos sonoros e excesso de volume em zonas residenciais e nas vias públicas do Município’, destacou o promotor de Justiça Leonardo Rodrigues, autor da recomendação.
Ele destacou que a Lei de Crimes Ambientais determina a apreensão e perda dos instrumentos sonoros utilizados na prática do crime de poluição sonora. A recomendação também foi expedida ao Município para que não conceda alvarás de funcionamento, de utilização de aparelho sonoro e sanitário aos estabelecimentos comerciais que não atendam às legislações municipais, estaduais e federais.
O documento foi expedido ainda à população em geral para que não produza barulho acima do estabelecido legalmente; aos agentes de trânsito para que realizem a lavratura de auto de infração, nos termos do artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando ao infrator as respectivas penalidades, inclusive a medida administrativa de retenção do veículo para regularização; ao Comandante da Polícia Militar para que intensifique as medidas administrativas de combate ao abuso de instrumentos sonoros; ao coordenador do Departamento de Polícia Técnica para que atenda às solicitações da autoridade policial e da Polícia Militar e providencie a perícia no local das infrações; e à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) para que oriente as empresas sobre os limites da propaganda, bem como sobre a proibição de perturbação ao sossego.
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