O Ministério Público estadual recomendou ontem, dia 01, ao Município de Sobradinho que não conceda alvarás de funcionamento, de utilização de aparelho sonoro e sanitário aos estabelecimentos comerciais que não atendam às legislações municipais, estaduais e federais e não possuam adequado sistema de proteção acústica.
“Recebemos reiteradas notícias de poluição sonora ocasionada por estabelecimentos comerciais e eventos privados, com abuso dos instrumentos sonoros e excesso de volume em zonas residenciais e nas vias públicas”, afirmou o promotor de Justiça Alison da Silva, autor da recomendação. Ele lembrou que a Lei de Crimes Ambientais prevê pena de reclusão de até quatro anos e multa para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana.
O documento foi expedido aos proprietários de veículos para que não utilizem equipamentos, principalmente sons automotivos, ‘paredões’ e descargas em desacordo com as normas regulamentares, independentemente do volume ou frequência; à população em geral para que não produza barulho acima do estabelecido legalmente; e aos agentes de trânsito para que realizem a lavratura de auto de infração, nos termos do artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando ao infrator as respectivas penalidades, inclusive a medida administrativa de retenção do veículo para regularização. “Os proprietários de estabelecimentos comerciais devem proibir o uso de sons automotivos em suas dependências, inclusive acionando a polícia e não fornecendo
energia para alimentação da bateria dos automóveis e dos aparelhos”, ressaltou o promotor de Justiça.
O MP expediu ainda recomendação ao Comandante da Polícia Militar para que intensifique as medidas administrativas de combate ao abuso de instrumentos sonoros no Município; ao coordenador do Departamento de Polícia Técnica para que atenda às solicitações da autoridade policial e da Polícia Militar e providencie a perícia no local das infrações; e à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) para que oriente as empresas sobre os limites da propaganda, bem como sobre a proibição de perturbação ao sossego mesmo para as atividades comerciais, principalmente com o uso de amplificadores de som.
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