O site do Tribunal Superior Eleitoral, diz que que "Compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha.
É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610.
Para isso, os canais de rádio e TV de todo o país devem manter contato com o pool de emissoras, que se encarrega do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais.
O pool de emissoras de rádio e televisão está localizado na sala V-501, na sede do TSE, mas é formado por representantes dos principais canais de comunicação do país. O telefone para atendimento de candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias é o (61) 3030-7138. O espaço conta também com uma equipe de servidores do Tribunal".
De acordo com o site, o material a ser distribuído pelo pool é de responsabilidade dos partidos e devem ser encaminhados por e-mail para o endereço [email protected]. Já com relação às propagandas de rádio, os materiais devem ser enviados para o e-mail [email protected].
Nos dois casos, para fins de controle e acompanhamento, o TSE apenas recebe cópias dos mapas de mídia e formulários das inserções e das propagandas pelo e-mail [email protected].
EXONERAÇÃO: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exonerou, na manhã desta quarta-feira (26/10), o servidor Alexandre Gomes Machado, assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência, responsável pela coordenação do pool de emissoras que transmitem a propaganda eleitoral em rádio e TV no país. A saída do funcionário ocorreu após a denúncia da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) de que as rádios do Nordeste estariam priorizando inserções do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Por meio de nota, o TSE disse que a exoneração “faz parte das alterações que o presidente da corte, Alexandre de Moraes, tem promovido em sua equipe após assumir o cargo”.
Na última segunda-feira, o ministro das Comunicações, Fábio Faria, disse que a coligação do atual chefe do Executivo ingressou com ações no TSE para denunciar que o presidente teve 154 mil inserções de rádio a menos do que o petista nas últimas duas semanas. Após a declaração, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, deu 24 horas para que fossem apresentadas as provas sobre o caso.
Com a ordem, a campanha de Bolsonaro entregou, na noite desta terça-feira (25), um relatório acompanhado de um link público do Google Drive com acesso a uma planilha de horários que comprovaria que oito emissoras de rádios teriam reproduzido mais inserções a favor do adversário.
Entre as citadas estão as rádios Bispa FM e Hits FM, de Recife (PE); Clube FM, de Santo Antônio de Jesus (BA); Povo FM, de Feira de Santana (BA); Viva Voz, de Várzea da Roça (BA); Povo FM, de Poções (BA); Integração FM, de Surubim (PE); e Extremo Sul FM, de Itamaraju (BA).
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