A promoção do amplo acesso à democracia por parte de pessoas de todas as matizes da sociedade brasileira é um projeto em constante desenvolvimento em todas as instâncias da Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em conjunto com os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), trabalha constantemente para a implementação de iniciativas que abram as portas do ambiente das eleições indistintamente a todos os brasileiros e brasileiras. O que se busca é enriquecer o debate acerca da definição dos rumos do país com pontos de vista e vivências diferentes.
A população feminina brasileira é a mais significativa maioria sub-representada no ambiente político do país. Sendo mais de 51% da população e 53% do eleitorado, as mulheres historicamente têm baixa representatividade nas casas legislativas do país. Mas, aos poucos, essa realidade vem sendo mudada.
Em 2022, foram eleitas 91 mulheres para a Câmara dos Deputados, o que significa uma ocupação de mais de 17% das vagas. O número aponta um sensível avanço em relação a 2018, quando foram eleitas 77 deputadas, ou seja, 15% das vagas daquela Casa. Essa é uma tendência que vem se mostrando constante, já que na legislatura eleita em 2014 apenas cerca de 10% dos deputados (51 vagas) eram mulheres.
As iniciativas propostas tanto no âmbito da Justiça Eleitoral quanto no Congresso para incentivar essa participação crescente das mulheres no processo democrático do Brasil têm sido numerosas. Uma delas, inicialmente implementada pelo TSE e, posteriormente, acolhida pelo parlamento na legislação eleitoral, foi o estabelecimento da obrigatoriedade de uma cota mínima de 30% de candidaturas femininas. Tais candidaturas também têm reservados 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, destinados aos partidos. O Tribunal definiu ainda que o mesmo percentual deve ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV.
Além disso, a Corte tem reforçado o combate e a conscientização sobre a violência política, especialmente a de gênero. Para tanto, criou um importante canal para receber denúncias, na página principal do Portal do Tribunal. A iniciativa é fruto de um acordo entre o TSE e a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), firmado no dia 1º de agosto para atuação conjunta no enfrentamento da violência política de gênero.
Outro foco do TSE e dos TREs no campo da inclusão no processo democrático brasileiro é assegurar que minorias ou maiorias sub-representadas possam buscar suas próprias vozes no ambiente político do país. O objetivo é alcançar, o quanto antes, a paridade de representação feminina nas casas legislativas e, também, a representação das populações negra e indígena que melhor reflitam a demografia do Brasil.
Na frente do diálogo com as populações negra, indígena, LGBTQIAP+ e também feminina, em 2022, foi criado Núcleo de Inclusão e Diversidade do TSE. O enfoque do grupo é fortalecer a atuação da Corte em temas relacionados ao aumento da participação política de públicos variados.
Nesse intuito, também em 2022, o TSE instituiu a Comissão de Promoção da Participação Indígena no Processo Eleitoral, a fim de certificar a implementação das normas previstas na Resolução TSE nº 23.659/2021, que regulamenta a gestão do cadastro eleitoral, para garantir o acesso das populações indígenas aos direitos políticos. A norma especifica, no artigo 13, como devem ser tratados os membros dessa população na prestação de serviços eleitorais. Segundo a resolução, devem ser levados em conta a organização social, os costumes e línguas e as crenças e tradições de cada povo.
Ainda para garantir que candidaturas de negras e negros tenham efetivo acesso ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV e aos recursos do Fundo Eleitoral, o TSE determinou que a divisão dos valores e do tempo de antena deve ser proporcional ao total de candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. A decisão foi incorporada à Emenda Constitucional nº 111, que determinou que, a partir das Eleições 2022 até 2030, os votos dados a mulheres e a pessoas negras contarão em dobro para a distribuição de recursos do Fundo entre os partidos.
As iniciativas já começaram a dar frutos nas Eleições 2022. Foram eleitos cinco representantes dos povos indígenas para a Câmara dos Deputados, sendo apenas um homem. Da mesma maneira, cinco deputados federais eleitos se identificaram como representantes da população LGBTQIAP+, com dois deles sendo deputadas transexuais. E a bancada de parlamentares negros eleitos aumentou 8,94% em relação a 2018.
As ações da JE também têm se voltado para assegurar o acesso ao voto a todo o eleitorado, independentemente de limitações físicas. O modelo 2020 da urna eletrônica, que está sendo utilizado pela primeira vez este ano, permite que eleitores cegos ou surdos votem com mais autonomia. Além do teclado táctil em Braile, um fone de ouvido pode ser conectado para que o votante cego ouça os comandos da urna por meio de um sintetizador de voz. E, para os eleitores surdos que são alfabetizados apenas em Libras, um intérprete aparece no canto inferior do visor do equipamento transmitindo os comandos para votar.
A Resolução TSE nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais das Eleições 2022, estabelece que juízas e juízes eleitorais determinem que sejam verificadas as condições de acessibilidade dos locais de votação sob a sua jurisdição e, conforme se mostrar necessário, adotem medidas cabíveis para orientar e atender às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A norma também permite que a eleitora ou o eleitor nessas condições transfira temporariamente a seção de votação para outra mais acessível ou, ainda, que sejam auxiliadas na cabine de votação por alguém de confiança.
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