Preocupada com as fake news que circulam pelas redes sociais sobre a relação entre o voto e a prova de vida exigida pelo INSS, a professora Fabiana Severi conversa com a advogada e professora Júlia Lenzi Silva, doutora em Direito do Trabalho e da Seguridade Social e pesquisadora do Grupo de Estudos sobre Direitos Humanos, Centralidade do Trabalho e Marxismo, ambos da Faculdade de Direito da USP, onde é docente. A professora esclarece o que é, como fazer a prova de vida e como comprová-lo.
Júlia informa que a prova de vida é um procedimento realizado pelo INSS para comprovar que aposentados e pensionistas ainda estão vivos e aptos a continuarem recebendo benefício previdenciário. Desde o começo deste ano, a votação nas eleições, ainda que branco ou nulo, passou a valer como prova de vida para o INSS. Entretanto, desde antes do primeiro turno circulou pelas redes sociais a informação falsa de que o voto só servirá como comprovante para o INSS se o eleitor votar.
A professora diz que, antes, para provar que estava vivo e continuar recebendo os seus benefícios, o aposentado ou pensionista tinha que comparecer presencialmente ao banco onde ele recebe o benefício e realizar a biometria, apresentar o cartão de débito e também documento com foto. Caso ele não realizasse essa prova de vida, corria o risco de perder o seu benefício, porém, em virtude da pandemia, a prova de vida foi e continuará suspensa até dezembro de 2022. Isso significa que nenhum segurado do INSS tem a necessidade ou obrigação de realizar prova de vida neste ano.
Em fevereiro deste ano, foi publicada a Portaria 1.408, que passa a regulamentar a prova de vida a partir de janeiro de 2023. “Essa é uma tentativa de facilitar a vida de todos aqueles que devem realizar prova de vida e continuar mantendo os seus benefícios. Por meio do cruzamento de informações, de bases de dados de diversos órgãos federais, estaduais e municipais, portanto, atos cotidianos da vida civil passaram a valer como prova de vida, como, por exemplo, participação em campanhas de vacinação, realização de consultas pelo SUS, emissão de passaporte, renovação de carteira de motorista, emissão de documento de identidade e também a participação em pleitos eleitorais. Mas essa portaria só terá validade a partir de 2023.”
A professora alerta que, de acordo com a Portaria 1.408, o que vai valer a partir de 2023, além dos diversos atos do cotidiano já citados, é a presença na sessão eleitoral para a finalidade de votação. “Os dados que o Tribunal Superior Eleitoral vai compartilhar com o INSS, a partir de 2023, dizem respeito ao ato de comparecimento à votação, pois o voto continua sendo absolutamente livre e secreto.” Outra questão enfatizada pela professora é a segurança da urna eletrônica, que foi auditada por organismos internos e por observadores internacionais e teve sua idoneidade reiterada. “O comparecimento ou não comparecimento não terá nenhuma repercussão sobre o benefício que você está recebendo, porque, para o ano de 2022, a prova de vida está suspensa.”
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