O número de denúncias de assédio eleitoral feitas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) subiu de 447 para 706 em um dia, segundo balanço divulgado nesta quarta-feira pelo órgão.
O assédio ocorre quando um empregador coage seus funcionários a votarem em determinado candidato. Em 2018, durante todo o pleito, o MPT recebeu 212 denúncias. Segundo os dados divulgados nesta quarta-feira, as regiões com mais denúncias são o Sudeste, com 284 e o Sul, com 212. As 706 denúncias fazem referência a possíveis abusos de 572 empresas.
Desde o início da campanha eleitoral aumentaram relatos sobre a prática, mas as denúncias se intensificaram após o primeiro turno das eleições. Até o momento, as denúncias já renderam 55 notificações expedidas pelo Ministério Público e 12 termos de ajustamento de conduta.
Na eleição de 2018, durante todo o período eleitoral, ou seja, até o fim da disputa em dois turnos, foram feitas 199 denúncias do tipo, segundo a procuradora Adriane Reis de Araújo, coordenadora nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT. Ela avalia que a tendência é que a eleição deste ano supere esse patamar.
Segundo Adriane, a prática é irregular mesmo se realizada com quem presta serviço, mas não tem vínculo formal, caso de autônomos e estagiários.
O MPT chegou a divulgar nota técnica com recomendações aos procuradores sobre como coibir esse tipo de assédio em ambientes de trabalho. “A interferência do empregador nas orientações pessoais, políticas, filosóficas ou eleitorais do empregado vai contra a Constituição”, segundo o órgão.
Nas últimas semanas, uma série de vídeos de empregadores coagindo funcionários a votarem em candidatos têm viralizado.
A coação é crime eleitoral e pode ser punida com pena de até quatro anos e multa para condutas como “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.