Segundo o Bahia Notícias parceiro da Rede GN o Ministério Público da Bahia (MP-BA) moveu uma ação civil pública contra o Centro Universitário Estácio de Sá, mantido pela Irep Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental, por irregularidades em contratos de prestação de serviço. Na ação, a promotora de Justiça Joseane Suzart solicita à Justiça concessão de medida liminar que determine à universidade a adoção de uma série de medidas corretivas.
Segundo apuração da promotora de Justiça, a universidade incluiu na grade curricular do curso de Estética e Cosmética disciplina que não integra o rol de matérias ofertadas previamente pela instituição de ensino. Alunos que cursam o último semestre ficaram obrigados a cursar mais essa disciplina e, assim, atrasar a conclusão do curso. A universidade, explica Joseane Suzart, reconheceu o erro mas não adotou medida corretiva.
Além disso, “embora o componente curricular tenha sido oferecido apenas a partir de abril de 2022, com atraso significativo, a instituição realizou a cobrança retroativa em parcelas relativas aos meses de fevereiro e março de 2022, conduta claramente abusiva e em desacordo com as normas consumeristas”.
Diversas outras irregularidades foram constatadas pela promotora de Justiça, como a possibilidade de trancamento ou cancelamento de matrícula apenas de forma presencial. Joseane Suzart solicita ainda à Justiça que determine à universidade a exclusão da disciplina intitulada “Políticas e Estratégias em Saúde”, da grade do curso de Estética, não mantendo a conduta inerte e morosa para sanar tal problemática; não realize alterações unilaterais e potestativas na estrutura contratual, devendo realizar diálogo prévio com os alunos para promover qualquer modificação; oferte conforme a grade curricular, no início dos semestres letivos; e garanta a oferta integral dos componentes curriculares no turno contratado pelos estudantes.
A ação também requer que a universidade seja obrigada a garantir, de forma imediata, o atendimento ao público consumidor contratante dos serviços educacionais, assegurando que haja contato adequado, efetivo e satisfatório com a instituição de ensino. Além disso, que elimine ou altere as cláusulas contratuais arbitrárias e/ou leoninas, que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade, dentre outras medidas.
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