O não cumprimento da Lei do Acompanhante no âmbito do Hospital Dom Malan foi motivo de reclamação e denúncia junto ao Conselho Municipal de Saúde de Petrolina. Uma das denuncias é que as acompanhantes não podem ficar no mesmo quarto das gestantes. Muitas dormem a noite nos bancos do lado de fora do hospital.
Nesta quinta-feira, aconteceu uma reunião do Conselho Municipal de Saúde de Petroina, e os problemas foram relatados.
A Lei do Acompanhante (Lei nº 11.108/05) garante à mulher o direito a um acompanhante, por ela indicado, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. “A par de ser um direito reconhecido por Lei Federal, é preciso se garantir e respeitar, também, a autonomia da mulher, muitas vezes esquecida e marginalizada do ambiente democrático, numa sociedade nitidamente machista. Essa autonomia perpassa, necessariamente, pelos direitos sexuais e reprodutivos, tanto na esfera pública quanto na esfera privada”.
A requerente é das denúncias é Maria Perpetua Rodrigues. "Além de ser considerado como descumprimento às leis federais, negar o direito da mulher a acompanhante também se enquadra como violência obstétrica, que consiste na ação ou omissão direcionada à mulher durante o pré-natal, parto ou puerpério, que cause dor, dano ou sofrimento desnecessário à mulher, praticada sem o seu consentimento explícito, ou em desrespeito à sua autonomia, integridade física e mental, e aos seus sentimentos e preferências", afirma Perpetua.
A requerente alega que "é preciso garantir os direitos das mulheres gestantes".
A REDEGN solicitou nota a assessoria de Imprensa do Hospital Dom Malan
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