Em 2022, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia desencadeou várias operações que teve como objetivo o combate ao tráfico de animais silvestres, coibindo a criação e o tráfico com ações pontuais em todas as regiões do estado. A quantidade de animais silvestres/exóticos resgatados durante as fiscalizações nas rodovias federais que cortam o estado nos primeiros nove meses, soma 6.471 animais exóticos.
Esse volume já é superior em 74 % ao total apreendido em todo ano de 2021, quando foram resgatados 3.709 animais. Segundo a PRF, as ações relacionadas ao tráfico de animais silvestres se dão tanto pelo fato da Bahia apresentar uma grande diversidade da fauna brasileira como pelo fato do estado ser a principal rota entre a região Sudeste e os demais estados do Nordeste.
Na sua grande maioria foram resgatados pássaros da fauna brasileira de diversas espécies conhecidas popularmente como sabiá, pássaro preto, canário da terra, baiano, coleira, chorão, bigode, trinca ferro, cardeal, papa capim, entre outros. Animais ameaçados de extinção, muito desejados por sua beleza exuberante e têm alto valor no mercado, a exemplo do pássaro AZULÃO, que tem como habitat a região da caatinga e tem sido alvo constante do tráfico, sendo capturados e levados para todo o país e até para o exterior por conta de sua beleza exuberante e seu canto diferenciado.
Maus-tratos
Grande parte desses animais são encontrados aprisionados em gaiolas escondidos no porta-malas de carro, bagageiro de ônibus e aglomerados no interior de automóveis. São mantidas em cativeiro e aprisionadas em gaiolas pequenas e em condições precárias de falta de higiene (cobertas com fezes e urina), sem água, com restrição de movimento, privação de luz e sem circulação de ar, ensejando condições evidentes de maus-tratos. Muitas já são encontradas mortas.
O que diz a lei
Vale ressaltar que é crime a caça predatória, o tráfico e a criação ilegal de animais silvestres. A Lei 9.605/98 também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê as infrações, penalidades e sanções a todos aqueles que causem dano ou prejuízo aos elementos que compõem o meio ambiente, ou seja, a fauna, a flora, os recursos naturais e o patrimônio cultural brasileiro.
Os responsáveis pela criação e aprisionamento ilegal de animais silvestres, assinam o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e respondem na Justiça Criminal (JECRIM) por suas condutas praticadas contra o meio ambiente. Também podem responder por receptação de animal.
As penas para estes crimes ambientais são de multa de até R$ 5 mil, por animal encontrado irregularmente, e até um ano e seis meses de prisão. A Lei de Crimes Ambientais prevê que nos casos de entrega voluntária a pessoa fica isenta das medidas administrativas e penais. A PRF também promove a soltura daqueles animais que têm condições de voltar aos seus habitats naturais.
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