As campanhas políticas nas ruas têm causado dor de cabeça para algumas pessoas, especialmente donos de estabelecimentos comerciais. É que, sem autorização prévia, adesivos de candidatos têm sido estampados em paredes de lojas, por exemplo, o que acarreta em prejuízo material para os donos. É o caso da Jussy Souza Fashion, estabelecimento varejista situado em Juazeiro, no norte da Bahia.
A proprietária, em contato com a Redação RedeGN, desabafou sobre o vandalismo em sua propriedade particular, após passagem de algumas carretadas de candidatos da cidade baiana. "Infelizmente seguidores em carreta com seus candidatos não respeitam as fachadas dos comércios, colando seus adesivos. A primeira carreata foi Joseph e Roberto Carlos, em seguida Jordávio Ramos e Aleluia. Colaram seus adesivos nas paredes da loja, que ao serem removidos, puxam também a tinta, que é esmalte sintético", disse a proprietária.
"Um prejuízo que não estava no orçamento, nesse momento, visto que o comércio está muito parado. Fica a pergunta: quem vai pagar o prejuízo?", questionou.
Lei 9.504/97
A Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, na forma do art.37, § 8º, diz que "a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade".
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