A lei n° 3.092/2022, que estabelece regras para circulação de cães bravos nas vias públicas da cidade de Juazeiro, foi sancionada pela prefeita Suzana Ramos (PSDB), conforme mostra a edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial do Município. A matéria prevê, entre outros itens, uso de focinheira nos "cães bravios".
Segundo a lei, a condução de cães bravios das raças Pit Bull, Rottweiler, Mastim Napolitano, Pastor Alemão, Fila, Doberman e outras raças que configurem ameaça à segurança das pessoas, circulantes ou não, presentes em vias e logradores públicos de Juazeiro, somente será permitida se o condutor for maior de 18 anos de idade, e com a devida utilização de coleira, guia curta de condução e focinheira, constituída de material resistente o suficiente para conter o ímpeto do animal.
Ainda segundo a lei, a guia curta de condução, correia ou corrente não poderá exceder o cumprimentomáximo de dois metros e a focinheira deverá ser apropriada para a tipologia de cada animal, de modo que não venha a sufocar o mesmo. Em caso de eventuais danos provocados pelos animais a pessoas ou outros cachorros, haverá sanções penais e legais cabíveis, "e a apreensão e recolhimento do animal agressor a espaço próprio destinado pela Prefeitura, o qual somente será liberado após os trâmites legais e o pagamento de multa, além de despesas outras decorrentes da apreensão e recolhimento do animal".
A prefeitura deverá disponibilizar o disk denúncia para que a população possa entrar em contato para denunciar irregularidades. São isentos da obrigatoriedade do uso de focinheira, os cães utilizados pela Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal, no exercício da função, bem como o cão-guia de deficientes visuais. Os cães de pequeno porte poderão circular sem focinheira, mas terão que usar guia e coleira
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