A Bahia registrou um aumento de quase 5% no número de casamentos civis um mês após a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/22, que reduziu os prazos de habilitação e celebração do matrimônio. O novo texto legal também possibilitou que 60 pessoas no estado modificassem seu primeiro nome diretamente em Cartório de Registro Civil, de forma imotivada e em qualquer idade, sem a necessidade de entrar com ação judicial.
Segundo os dados apurados pela Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA), entidade que reúne os Cartórios de Registro Civil, responsáveis pelos atos de nascimentos, casamentos e óbitos em todo o estado, no mês de julho deste ano, primeiro desde a vigência da nova legislação federal, a Bahia registrou um total de 4.120 casamentos, 4,96% a mais que o verificado em junho, quando foram realizadas 3.925 celebrações.
No acumulado do ano, incluindo o mês de agosto, a Bahia registrou um total de 32.567 casamentos, número 7,6% menor que o verificado no mesmo período de 2021, quando foram realizados 35.249 matrimônios. Em contrapartida, se comparados com o auge da pandemia em 2020, quando as celebrações caíram drasticamente e foram registradas 25.432 celebrações, o aumento no ano foi de 38,6%.
"Após o período de extrema pandemia em razões do COVID-19 em 2020, onde ocorreu uma grande queda na procura por casamentos, percebemos que esses números só vêm aumentando na Bahia. As pessoas passaram a procurar mais os Cartórios de Registro Civil para dar andamento nas relações matrimoniais. Os nubentes, que já possuem as documentações, conseguem oficializar o matrimônio em até 20 dias; além disso, com a Lei Federal nº 14.382/22 em vigor, as mulheres não precisam fazer a alteração de sobrenome e ter que trocar todos os documentos, o que, consequentemente, favorece a procura", diz o presidente da Arpen/BA, Daniel Sampaio.
A nova lei federal, que entrou em vigor em julho deste ano trouxe importantes alterações no prazo para o casamento civil, reduzindo para até cinco dias o prazo de emissão da habilitação de casamento -- procedimento no qual os noivos apresentam a documentação - e que já autoriza a realização do matrimônio. Após a entrega do certificado de habilitação, o casamento pode ser realizado em até 90 dias. Também se excluiu a necessidade de participação do Ministério Público no processo, salvo em caso de oposição de impedimento ao casamento. Está prevista, para outubro, o lançamento de uma plataforma nacional para casamentos virtuais.
Mudança de Nome-Alterar o primeiro nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial, também passou a ser permitido no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos e possibilitou 60 mudanças no primeiro mês da nova regra.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Feita a alteração, o Cartório de Registro Civil a comunicará aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Nome do recém-nascido-A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no período acima mencionado, possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
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