O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido para que seja investigada a compra de imóveis com dinheiro em espécie por familiares do presidente Jair Bolsonaro (PL).
A ação, apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues, pediu ainda medidas como bloqueio de contas e busca e apreensão dos celulares e computadores utilizados pelos compradores. O parlamentar é um dos coordenadores da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela Presidência.
O ministro alegou que as imputações apresentadas foram extraídas de reportagem de veículo de comunicação, “sem que tenham sido apresentados indícios ou meios de prova minimamente aceitáveis que corroborem as informações contidas na referida matéria jornalística”.
Para Mendonça, não há elementos probatórios suficientes (justa causa) para autorizar a deflagração da persecução criminal.
“Especificamente em relação ao Presidente da República, a reportagem não traz indicativo sequer de que tenha havido aquisição pessoal de imóvel, tampouco de que tenha havido alguma ilicitude por ele perpetrada, do que resulta absolutamente precária qualquer ilação no sentido de que os apontados imóveis sejam produto de crime”, afirmou.
Segundo Mendonça, a deflagração de procedimento investigatório derivado, de matéria jornalística desacompanhada de qualquer documento ou meio de prova que sirva de reforço é medida temerária e que deve ser tratada com extrema cautela.
“O que se constata é, apenas, um conjunto de ilações e conjecturas de quem produziu a matéria, o que a posiciona melhor na categoria de mera opinião/insinuação do que descritiva de qualquer ilicitude, em termos objetivos”, disse.
Na sexta-feira (23), o ministro André Mendonça decidiu derrubar uma decisão que tirou do ar reportagens do portal UOL com denúncias de compra de imóveis em dinheiro vivo pela família do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na decisão, Mendonça afirmou que “o Estado Democrático de Direito deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão.”
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