O uso de máscaras continua obrigatório em Pernambuco apenas em hospitais e serviços de saúde a partir desta segunda-feira (19), data em que a utilização do equipamento passa a ser facultativa em todas as escolas públicas e privadas do Estado, bem como no transporte público e em farmácias. A liberação foi anunciada pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), na última sexta-feira (16).
De acordo com a pasta, a decisão foi tomada após análise do atual cenário epidemiológico da Covid-19, que aponta queda de ocorrências e o fim do período sazonal das doenças respiratórias no Estado.
"Esta medida é fruto, essencialmente, do avanço da vacinação, que tem trazido os indicadores da doença para patamares de controle", afirmou o secretário André Longo.
O gestor lembra que, apesar da desobrigação, "o uso de máscara ainda é fortemente recomendável para pessoas com sintomas gripais, mesmo que leves, pacientes imunossuprimidos e os idosos que ainda não tomaram todas as quatro doses da vacina".
Cenário epidemiológico-A SES informou que os indicadores da Covid-19 apontam para uma tendência geral de redução da circulação viral em Pernambuco e, consequentemente, queda da ocorrência de casos graves, óbitos e da demanda por leitos de internação.
Os dados levam em consideração o fim do período sazonal da doenças respiratória que, geralmente tem início em fevereiro, podendo se estender até o fim do mês de agosto. Atualmente, a positividade para Covid-19 está menor que 1%.
Na última semana epidemiológica (SE 36), que compreende o período entre 4 e 10 de setembro, o estado registrou 190 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag), o menor patamar em dois anos. O número representa uma queda de 21% em relação à semana 35 (239 casos de Srag) e de 34% em relação à SE 34 (286).
Já em relação às solicitações de internação em leitos de UTI, foram 124 na semana passada - uma redução 14% na comparação de uma semana, e de 41% em 15 dias. Na análise de leitos de UTI pediátricos, foram registradas 60 solicitações – uma queda de 15% em comparação à SE 35 e de 47% em relação à SE 34.
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