A Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano de Juazeiro (Semaurb) lançou esta semana a portaria 002/2022, que regulamenta a tramitação de alvará de construção provisório no município. A iniciativa, segundo a gestão, busca dar mais celeridade na tramitação dos processos com pedidos de autorização para construção de imóveis. Anteriormente, quando o construtor dava entrada na solicitação para começar a construir, teria que aguardar o processo finalizar para iniciar as obras.
Segundo a Semaurb, agora, a partir da publicação da portaria 002/2022, o interessado vai poder começar a construir assim que der entrada no processo, apresentando a documentação mínima inicial. Todas as demais informações estão disponíveis e podem ser conferidas no Diário Oficial do Município, edição de 12 de setembro de 2022.
Para dar início ao processo, o construtor deverá apresentar na Semaurb: uma cópia do projeto arquitetônico e esquema de esgoto para pré-análise dos desenhos; documento de responsabilidade técnica (ART/RRT) referente a elaboração dos projetos e execução da obra; documento de propriedade; documento pessoal com foto; no caso de pessoa jurídica, apresentar inscrição cadastral (CNPJ); se houver representante, apresentar procuração com poderes específicos; e, requerimento administrativo e termo de responsabilidade devidamente assinado e preenchido.
Com a apresentação desta documentação exigida, será aberto o procedimento de análise e tombamento e registro do processo, e a obra já poderá ser iniciada. O alvará provisório terá validade de 45 dias corridos após a emissão, prazo em que o construtor deverá finalizar a completa entrega de todos os documentos exigidos no check-list do alvará de construção, para obter o alvará definitivo.
Outras informações
Mais informações sobre emissão de alvará de construção provisório podem ser obtidas diretamente na Semaurb, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na sede da secretária localizada à Rua Oscar Ribeiro, s/nº, Centro, ou pelo telefone (74) 3612-3581.
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