Termina hoje, segunda-feira (12) o prazo para análise dos registros de candidaturas para as eleições deste ano pela Justiça Eleitoral.
De acordo com normas da Justiça eleitoral os cargos de presidente e vice-presidente são julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os demais postos são de responsabilidade de cada unidade federativa, ou seja, pelos TRE de cada estado.
Passado o prazo para pedidos de registros, uma fase importante no processo até ter o nome consolidado, os candidatos, principalmente os que tem alguma pendência jurídica, aguardam com expectativa o prazo final de julgamento por parte do Tribunal Eleitoral.
De acordo com as regras estabelecidas qualquer cidadão pode concorrer a um cargo público eletivo, respeitadas as previsões constitucionais que são as condições de elegibilidade: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, ter filiação partidária por igual período de tempo e a idade mínima de 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador; de 30 anos para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, e de 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital.
No mesmo sentido, são inelegíveis os inalistáveis, que não tem condições de ser alistado, e os analfabetos; o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, no território de jurisdição do titular, do presidente da República, de governador de Estado ou do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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