A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou pedido do Partido Liberal (PL), sigla de Jair Bolsonaro, para remoção de vídeos com discurso do ex-presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante o ato público “Vamos Juntos pelo Brasil”, em julho de 2022.
No discurso, Lula citou desejo de retornar à Presidência e disse: “quem é que fez mais bondade para o campo e o agronegócio, se foi o PT, ou se foi esse genocida que tá aí, esse genocida não fez absolutamente nada.”
O partido de Jair Bolsonaro alegou que o discurso de Lula configuraria propaganda antecipada e requereu liminarmente a remoção dos registros de vídeo do discurso.
Para a ministra, há um entendimento no TSE que, para a configuração do ilícito de propaganda eleitoral antecipada, é necessária “a existência de pedido explícito de votos ou manifestação de cunho eleitoral”.
“No caso, inexistem elementos objetivos que revelem pedido de voto. A divulgação de eventual candidatura ou o enaltecimento de pré-candidato não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto, conceito que deve ser interpretado restritivamente”, disse.
A ministra disse ainda que o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais.
“Mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional”, disse.
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