Causou surpresa no procurador-geral da República, Augusto Aras, a decisão do ministro Alexandre de Moraes de realizar buscas e apreensões contra empresários que teriam defendido golpe, em um grupo de Whatssapp, em caso de derrota de Bolsonaro nas eleições, segundo apurações da CNN. Os mandados foram cumpridos nesta terça-feira (23) sem a manifestação do PGR.
Como relator do inquérito, Moraes comunica à Procuradoria Geral da República sobre tomada de decisões, o que permite que a PGR possa fazer sugestões. No entanto, a PGR afirmou à CNN que a intimação de Moraes, sobre a decisão, foi apresentada a uma funcionária terceirizada da procuradoria, menos de 24 horas antes da operação, e que, por isso, Aras não chegou a ter ciência do documento e tempo para poder fazer suas considerações antes da ação ser deflagrada.
A Procuradoria afirmou à CNN que dada a repercussão do caso, o esperado seria que Aras fosse comunicado diretamente por um oficial de justiça e que este não foi o trâmite adotado.
Não é a primeira vez que o gabinete de Moraes entra em choque com o de Aras sobre o andamento do inquérito das milícias digitais. Em agosto do ano passado, dentro da mesma investigação, Moraes decretou a prisão do presidente do PTB, Roberto Jefferson, antes de receber a manifestação de Aras sobre a possível prisão.
Na ocasião, a Polícia Federal apresentou ao Supremo uma representação solicitando a prisão de Jefferson. Moraes enviou o documento à PGR e fixou prazo de 24 horas para receber a resposta.
Aras reclamou na época que se manifestou “dentro do tempo oportuno”. Já o gabinete de Moraes decretou a prisão e afirmou, em nota, que a PGR não havia se manifestado no prazo devido.
Em nota, a PGR disse que Aras recebeu “intimação pessoal” e que gabinete de Moraes adotou conduta “não usual”:
“O procurador-geral da República, Augusto Aras, esclarece que tomou conhecimento, nesta terça-feira (23), da existência da Petição 10543 em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Os autos ainda não foram remetidos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para ciência formal da decisão do dia 19 de agosto, que determinou as diligências cumpridas nesta manhã. Informa também que não houve intimação pessoal da ordem, conforme previsão da Lei Complementar LC 75/93 (art. 18, II, “h”), apenas entrega – em procedimento não usual – de cópia da decisão, na tarde de ontem (22), em sala situada nas dependências do STF, onde funciona unidade de apoio aos subprocuradores-gerais da República e ao PGR.”
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