Nesta terça-feira, dia 16, depois de comunicado o crime de furto contra a pessoa de M.N.S que relatou que seu comércio, por duas vezes, tinha sido arrombado e dele foram subtraídos objetos, dentre eles: furadeira, lixadeira, pistola de pintura, um mini compressor de ar LUXCAR e uma parafusadeira.
A vítima informou que tal furto fora praticado pela pessoa de J.C.S, que teria vendido um dos objetos para a pessoa de E.R.C.
Tomando conhecimento da ocorrência, o delegado titular da especializada determinou que o SI empreendesse diligência para responsabilização criminal dos envolvidos os quais foram localizados, identificados e flagrados na posse dos objetos subtraídos, sendo conduzidos juntamente com os objetos descritos e recuperados para a DRFR/JZO/BA para a lavratura dos procedimentos cabíveis.
Providências: - Procedidas as oitivas da vítima, investigadores e interrogatórios dos apresentados, auto de reconhecimento, auto de entrega dos objetos apreendidos, lavrado auto de prisão em flagrante e instaurado inquérito policial;
- Custodiados submetidos a exame de lesões corporais;
- Realizada a comunicação do APF no PJE.
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