Mais dez mestres mestras e grupos foram divulgados pelo Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Cultura e Fundarpe, como os escolhidos do concurso anual de Registro de Patrimônios Vivos de Pernambuco (RPV-PE). Com os novos novmes, Estado passa a ter 85 Patrimônios Vivos registrados, de diferentes regiões do estado. A eleição ocorreu em reunião presencial do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC-PE), na Academia Pernambucana de Letras. Os dez novos eleitos participaram do certame que contou com 81 candidaturas inscritas.
Os novos Patrimônios Vivos de Pernambuco são: Mãe Dora (parteira e liderança religiosa, de Tacaratu); Samba de Véio da Ilha de Massangano (segmento de cultura popular, coco de roda, de Petrolina); Tata Raminho de Oxossi (mestre de cultura popular e tradicional, babalorixá, de Olinda); Banda de Pífano Folclore Verde (segmento de cultura Popular, banda de pífanos, de Garanhuns); Cavalo Marinho Boi Pintado (segmento de cultura popular, de Aliança); Mestre Calú (segmento de cultura popular e tradicional, mamulengueiro, de Vicência); Mágico Alakazan (segmento de circo, de Palmares), Associação Grupo Cultural Heroínas de Tejucupapo (teatro ao ar livre e apresentações culturais, artes cênicas, de Goiana); Cambinda Velha (espetáculo performático musical de matriz afroindígena, religião de matriz afro-brasileiras); e Leonardo Dantas Silva (jornalista e escritor, do Recife).
Na reunião, na qual foram eleitos os dez novos Patrimônios Vivos, o Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural fez a leitura dos critérios e diretrizes que foram norteadores para a difícil missão da avaliação das candidaturas e escolha dos contemplados.
Entre os pontos construídos pelo próprio CEPPC-PE, foi orientado que se percebesse: o risco de desaparecimento de determinadas linguagens; os segmentos que não tenham sido contemplados; a priorização das interseccionalidades (gênero, risco social, etnia/raça); os que têm pouca visibilidade e acessam menos os editais; a vulnerabilidade social; a relevância do grupo ou pessoa; a regionalização através da representatividade dos municípios; a oportunidade para que pessoas e grupos que não acessam editais de fomento e têm dificuldade na manutenção de suas prática; a relevância do trabalho em prol da cultura, a idade do candidato ou antiguidade do grupo, a avaliação da situação de carência social do candidato, entre outras.
“Pernambuco tem muita história, representantes de tradições, de etnias e grupos étnicos diversos, fazedores e fazedoras de saberes ancestrais, ligados às matrizes africanas e indígenas sobretudo, e nós aqui portanto ficamos diante de um desafio imenso de reconhecê-los e salvaguardá-los. É com muito respeito que participamos desse processo democrático de avaliação e de validação do voto de cada conselheiro que hoje aqui fez suas escolhas. Ficamos muito satisfeitos com o resultado que tivemos”, colocou o secretário de Cultura de Pernambuco, Oscar Barreto.
“Este ano o processo de deliberação de registro do Patrimônio Vivo pelo Conselho de Preservação acontece de forma ainda mais democrática, transparente e aberta, de modo que toda a sociedade tenha acesso aos votos dos conselheiros e conselheiras. Vale destacar que as políticas de Patrimônio imaterial em âmbito nacional faz 22 anos e o Conselho de Preservação é o mais antigo em atuação, composto por pessoas de notório saber, gestores da cultura e representantes eleitos pela sociedade civil conduzidos pelo maior sufrágio de todos os tempos”, disse Cássio Raniere, vice-presidente da Conselho de Preservação.
HISTÓRIA - Pernambuco foi o primeiro Estado a implantar efetivamente uma política de registro das tradições culturais populares e de valorização dos detentores desses conhecimentos tradicionais. A Lei Estadual nº 12.196, de 02 de maio de 2002, instituiu a concessão do título de Patrimônio Vivo do Estado Pernambuco (RPV-PE), que prevê o pagamento de uma pensão vitalícia para os mestres e ou grupos culturais, selecionados por meio de edital público, lançado anualmente. Como contrapartida, constitui dever do Patrimônio Vivo participar de programas de ensino e de aprendizagem dos seus conhecimentos e técnicas organizados pela Secretaria de Cultura do Estado. Tem-se, desta forma, a garantia que os saberes de um povo não se extingam, com a morte de um mestre ou grupo da arte de fazer, mas que se perpetue, com seus alunos e aprendizes.
Quando passou a vigorar, ficou estabelecido que a cada ano deveriam ser registrados três novos nomes. Em 2016, em virtude do aumento significativo de inscrições para concorrer ao RPV-PE, houve a necessidade de ampliar o número de bolsas concedidas. Assim, a Lei nº 15.944, de dezembro de 2016, aumentou de 3 (três) para 6 (seis) o número de bolsas anuais outorgadas aos mestres, mestras e grupos da cultura popular pernambucana.
É indiscutível que a Lei de Registro do Patrimônio Vivo significa um grande avanço das políticas públicas para salvaguardar os patrimônios culturais de natureza imaterial do Estado. Ao longo dos últimos anos o incremento das inscrições de candidaturas em todas as regiões de Pernambuco, levou a necessidade de ampliar mais uma vez o número de bolsas concedidas. A Lei nº 17.489, de 25 de novembro de 2021, aumentou de 6 (seis) para 10 (dez) o quantitativo máximo de candidatos contemplados no RPV-PE. Atualmente, para pessoa física, a bolsa é de R$ 2.041,53 (dois mil reais, e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos) e para pessoa jurídica, R$ 4.083,10 (quatro mil reais, e oitenta e três reais e dez centavos).
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