A Prefeitura de Salvador anunciou que regulamentou a "Lei do Assédio", que vai aplicar multas entre R$ 2 mil e R$ 20 mil para homens que importunarem mulheres. O artigo 1º estabelece sanções para os homens que cometam assédio contra as mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento.
A lei também se aplica aos casos de assédio de cunho sexual ou que atente contra a dignidade da mulher, através de violências como:
Constrangimento; Intimidação; Ofensas.; Ameaças; Comportamentos; Palavras ou gestos que violem o direito à livre circulação; Honra; Dignidade da mulher no âmbito da incidência ou não da Lei Maria da Penha.
Segundo a prefeitura, as infrações de menor potencial serão punidas com multa de R$ 2 mil a R$ 2,5 mil. Já as médias terão multa de R$ 5 mil, e os casos graves custarão R$ 20 mil aos abusadores.
A denúncia deve ser realizada através do 156. Com isso, uma comissão vai investigar o caso.
De acordo com a prefeitura, os casos comprovados serão encaminhados também para órgãos de segurança e para o Ministério Público da Bahia (MP-BA).
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