Na sessão desta terça-feira (02/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram – em parte – relatório de auditoria temática sobre Educação, feita pela 3ª Diretoria de Controle Externo, no município de Sento Sé.
O conselheiro relator do processo, Nelson Pellegrino, decidiu aplicar multa de R$1 mil à prefeita Ana Luiza Rodrigues da Silva Passos em razão das irregularidades.
A auditoria foi realizada com o objetivo de avaliar o cumprimento das metas 16 (formação continuada e pós-graduação de professores) e 18 (piso salarial e plano de carreira docente) do Plano Nacional de Educação (PNE), assim como a conformidade da remuneração e qualificação dos profissionais do magistério.
A prefeita foi punida com multa pela ausência de um plano de formação continuada dos membros do magistério e pelo fato de não ter realizado concurso público para a seleção de professores, cujo quadro deve ter um mínimo de 50% com provimento efetivo.
O conselheiro Pellegrino observou que, em relação à Meta 18, não cabe punição "por uma presunção de que a meta não será alcançada, uma vez que o prazo limite estabelecido é o ano de 2024". Isto porque a lei não faz referência a prazos e percentuais intermediários, anteriores ao final.
O Ministério Público, pelo procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, opinou pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência dos achados de auditoria, com aplicação de multa proporcional.
Cabe recurso da decisão.
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