Eleitoras e eleitores que estiverem em trânsito no território nacional, ou seja, que não estiverem em seu domicílio eleitoral no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos poderão votar em trânsito nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100.000. Juazeiro é uma dessas cidades.
O prazo para essa requisição é de 18/07/2022 a 18/08/2022.
QUEM PODE VOTAR EM TRÂNSITO?
R: ELEITORES QUE NÃO ESTIVEREM EM SEU DOMICÍLIO ELEITORAL PODERÃO VOTAR EM URNAS ESPECIALMENTE INSTALADAS NAS CAPITAIS E NOS MUNICÍPIOS COM MAIS DE 100 MIL ELEITORES.
QUAL O PRAZO PARA O ELEITOR REQUERER VOTO EM TRÂNSITO?
R: 18/7/2022 A 18/8/2022
MUNICÍPIOS NA BAHIA COM ELEITORADO SUPERIOR A 100.000 MIL ELEITORES:
R: SALVADOR, FEIRA DE SANTANA, VITÓRIA DA CONSQUISTA, CAMAÇARI, LAURO DE FREITAS, ITABUNA, JUAZEIRO, ILHÉUS, JEQUIÉ, TEIXEIRA DE FREITAS, ALAGOINHAS, PORTO SEGURO E BARREIRAS.
O ELEITOR PODE VOTAR EM TRÂNSITO PARA TODOS OS CARGOS DAS ELEIÇÕES 2022?
R: SE O ELEITOR SE ENCONTRAR FORA DO ESTADO DE SEU DOMICILIO ELEITORAL (DA UF) PODERÁ VOTAR SOMENTE PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA. QUANDO O ELEITOR ESTIVER EM TRÂNSITO DENTRO DA UF DE SEU DOMICÍLIO PODERÁ VOTAR PARA TODOS OS CARGOS DAS ELEIÇÕES 2022.
COMO O ELEITOR DEVE PROCEDER PARA VOTAR EM TRÂNSITO?
R: O ELEITOR DEVERÁ SE DIRIGIR AO CARTÓRIO ELEITORAL MAIS PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA, OU POSTO DE ATENDIMENTO, MUNIDO DE DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO, OCASIÃO EM QUE INFORMARÁ EM QUAL MUNICÍPIO DESEJA VOTAR. O ELEITOR CADASTRADO QUE VOTAR EM TRÂNSITO NÃO VOTARÁ NA SEÇÃO DE ORIGEM.
A HABILITAÇÃO PARA VOTO EM TRÂNSITO TRANSFERE A INSCRIÇÃO DO ELEITOR?
R.: NÃO. APÓS A ELEIÇÃO A VINCULAÇÃO DO ELEITOR COM SUA SEÇÃO DE ORIGEM É RESTABELECIDA AUTOMATICAMENTE.
É POSSÍVEL CANCELAR A HABILITAÇÃO PARA O VOTO EM TRÂNSITO?
R.: SIM. O CANCELAMENTO E ALTERAÇÃO DO LOCAL PODEM SER FEITOS NO MESMO PERÍODO DO REQUERIMENTO. APÓS ESSE PRAZO NÃO SERÁ POSSÍVEL.
Começa hoje (18) o prazo para quem estará em trânsito, no dia da votação, informar à Justiça Eleitoral local, fora do seu domicílio eleitoral, onde votará.
A HABILITAÇÃO PARA VOTO EM TRÂNSITO TRANSFERE A INSCRIÇÃO DO ELEITOR?
R.: NÃO. APÓS A ELEIÇÃO A VINCULAÇÃO DO ELEITOR COM SUA SEÇÃO DE ORIGEM É RESTABELECIDA AUTOMATICAMENTE.
SE O ELEITOR NÃO PUDER COMPARECER À CIDADE ESCOLHIDA PARA VOTO EM TRÂNSITO NO DIA DA ELEIÇÃO?
R.: CASO ISSO ACONTEÇA O ELEITOR DEVERÁ JUSTIFICAR A AUSÊNCIA PERANTE QUALQUER MESA RECEPTRORA DE VOTOS, À EXCEÇÃO DO MUNICÍPIO EM QUE ESTÁ HABILITADO.
A HABILITAÇÃO PARA VOTO EM TRÂNSITO TRANSFERE A INSCRIÇÃO DO ELEITOR?
R.: NÃO. APÓS A ELEIÇÃO A VINCULAÇÃO DO ELEITOR COM SUA SEÇÃO DE ORIGEM É RESTABELECIDA AUTOMATICAMENTE.
A PARTIR DE QUANDO A RELAÇÃO DOS LOCAIS NOS QUAIS SERÁ POSSÍVEL VOTAR EM TRÂNSITO ESTARÁ DISPONÍVEL PARA CONSULTA?
R.: A PARTIR DO DIA 17 DE JULHO A LISTAGEM CONTENDO A RELAÇÃO DESSES LOCAIS SERÁ DIVULGADA NA INTERNET PELO TRE/BA.
OUTRA PESSOA PODERÁ REQUERER VOTO EM TRÂNSITO EM NOME DO ELEITOR?
R.: NÃO. SERÁ ADMITIDO APENAS REQUERIMENTO PESSOAL DO ELEITOR, ASSINADO POR ELE. VEDADA SUA FORMULAÇÃO POR PROCURADOR(A).
EM QUE MOMENTO O ELEITOR PODERÁ CONFIRMAR O LOCAL ONDE VOTARÁ?
R.: A CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DE VOTAÇÃO PODERÁ SER REALIZADA A PARTIR DE 30 DE AGOSTO DE 2022, POR MEIO DE CONSULTA, NA PÁGINA DO TSE, NA INTERNET, OU NO APLICATIVO E-TÍTULO.
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