A APLB Sindicato de Juazeiro anunciou hoje (12) que a APLB da Bahia conseguiu grande vitória para categoria com a garantia do secretário de Educação do Estado, Danilo Melo, após reunião realizada na semana passada, de que o rateio dos precatórios do Fundef na Bahia será pago, e já com primeira parcela ainda para este ano. A proposta é reivindicada pela entidade desde 2019.
De acordo com o texto publicado no site da APLB Sindicato em Salvador, o texto chegou à fase de tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) e está aguardando votação em regime de urgência. Ainda segundo o site, o dinheiro dos precatórios está previsto no Orçamento estadual para o segundo semestre deste ano sendo que "o valor total do precatório da Bahia é de R$ 10 bilhões. Deste recurso, 40% chegará ainda em 2022, 30%, ano que vem e os 30% restantes, em 2024".
Para o diretor da APLB Sindicato em Juazeiro, Gilmar Nery, essa é mais uma vitória nas negociações rumo ao pagamento dos precatórios, pois mostra que a entidade está sempre atenta ao compromisso de trazer benefícios e garantias de direito aos trabalhadores em educação das redes estadual e municipal por todo o Estado da Bahia.
"Os precatórios do Fundef na Bahia são fato e é uma luta da APLB o que mostra a força de ser sindicalizado, de estar protegido por um sindicato de luta. Quero passar essa mensagem aos trabalhadores em educação de que essa luta é nossa e vai ser concretizada este ano. Os trabalhadores em educação receberão e isso já é um compromisso do governo do Estado, do governador Rui Costa de que, assim que o dinheiro entrar nas contas do Estado, vamos começar as negociações para que o percentual determinado seja repassado aos trabalhadores em educação. Podemos afirmar que essa é uma luta grandiosa da categoria", ressalta Gilmar Nery.
O Projeto de Lei (PL nº 24.575/2022) do Poder Executivo que modifica duas leis que versam sobre créditos decorrentes de precatórios e que já está na Assembleia Legislativa da Bahia, alcança a Lei nº 14.362, de 30 de setembro de 2021, que autorizou a cessão desses valores à instituição financeira pública, e a Lei nº 14.017, de 24 de outubro de 2018 e adequou o regulamento da compensação financeira de débitos de natureza tributária, inscritos na dívida ativa, às modificações introduzidas na Constituição Federal.
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