O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) acatou mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público estadual, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, e suspendeu decisão liminar, proferida pela Vara Criminal de Senhor do Bonfim, que proibiu autoridades policiais civis e militares de realizarem prisão em flagrante, no dia 23 de junho, de pessoas que estejam participando da 'guerra de espadas' na cidade. A decisão foi proferida na manhã desta quinta-feira (23) pelo juiz plantonista de 2º Grau Álvaro Marques Filho.
Segundo o magistrado, “não há como o Poder Judiciário conceder salvo-conduto às pessoas que estiverem portando ou empregando o uso do artefato conhecido como ‘espada”. Há de salientar que o ponto nodal deste pedido antecipatório ultrapassa a questão sobre a ‘espada’ ser ou não uma arma de fogo, para também considerar a proibição do uso de um objeto que causa risco à integridade física dos cidadãos”.
A decisão de primeira instância havia acatado, parcialmente, pedido de habeas corpus impetrado pela Associação Cultural dos Espadeiros de Senhor do Bonfim (Acesb), liberando a ‘guerra de espadas’ no dia 23 de junho nas ruas Costa Pinto, Júlio Silva e Barão de Cotegipe.
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