Governadores de onze estados entraram nesta quarta-feira (22) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei, aprovada em março e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que determinou a incidência do ICMS estadual em uma única vez, com alíquotas uniformes, em reais, sobre os preços dos combustíveis.
A ação é assinada pelos governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul.
Antes da lei, a alíquota do ICMS variava a depender do estado. O governo federal, que busca uma alternativa para conter a inflação de combustíveis em ano eleitoral, argumenta que o velho modelo encarecia o produto.
O ICMS é um imposto estadual e corresponde a uma grande parte da receita dos estados. Governadores argumentam que a nova lei prejudica a arrecadação e não resolve o problema dos preços, porque o petróleo está subindo no mercado internacional.
Na ação, os estados alegam que o ICMS é um imposto de competência estadual e do Distrito Federal e que, por isso, a mudança "feriu gravemente o pacto federativo e o princípio da autonomia dos entes subnacionais, sob vários aspectos".
"Tal inovação legislativa trouxe graves riscos à governabilidade de Estados, Distrito Federal, diante dos imensos prejuízos gerados com a perda de arrecadação direta, e até para Municípios, dada a correspondente redução das transferências constitucionais obrigatórias", acrescentaram.
Na ação, os estados avaliam que se trata de uma verdadeira "caridade com chapéu alheio", uma "liberalidade orçamentária" a ser sofrida pelos estados, DF e municípios, todos surpreendidos pela "medida unilateral, autoritária, drástica e com graves efeitos imediatos para os combalidos cofres desses entes".
"Pior: tudo isso foi feito sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz, dado que os preços dos combustíveis são atrelados à sorte dos mercados internacionais e resultado de uma política duvidosa da Petrobrás, e diante da constatação empírica de que medidas de desoneração não beneficiam necessariamente o bolso do consumidor", acrescentaram.
Eles afirmaram, também, a medida é "populista, eleitoreira e ineficaz", pois os componentes mais significativos do preço – custos de produção, refino e importação – continuam a variar constante e sucessivamente, devido à variação do dólar e do preço do barril no mercado internacional.
Mais cedo, nesta quarta-feira, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu derrubar o convênio, estabelecido em março deste ano, que fixava uma alíquota única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de R$ 1,006 por litro de diesel.
O montante era mais alto do que o valor cobrado pela maior parte dos estados, por isso, o convênio determinava que poderiam ser aplicados descontos.
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