A juíza Joana Ribeiro deixou o caso da menina de 11 anos que foi mantida em um abrigo para evitar que fizesse aborto autorizado em Santa Catarina. A magistrada é autora da decisão que negou à criança o procedimento para interromper a gestação.
A magistrada informou que foi transferida para a comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. Segundo ela, a transferência ocorreu porque ela aceitou uma promoção e que o convite ocorreu antes da repercussão do caso.
Na manhã desta terça-feira (21), a Justiça determinou que a menina voltasse a morar com a mãe. A advogada de defesa da família não deu detalhes sobre qual será decisão em relação ao aborto. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que está apurando a conduta da magistrada no processo.
Juíza recebe promoção
Segundo Joana, ela foi aprovada em um concurso e soube do resultado na última semana. Desde a sexta-feira passada (17), segundo ela, já estava fora do caso. Sem dar nomes, ela relatou que um juiz substituto assumiu a ação.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a promoção na carreira da juíza, que foi confirmada no último dia 15, segundo o órgão.
O TJ disse, também, que a Corregedoria-Geral não se manifesta sobre possível impacto da apuração interna do órgão a respeito da atuação da juíza no caso da menina sobre a promoção obtida por ela na semana passada.
Entenda o caso
Vítima de estupro, a menina descobriu estar com 22 semanas de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde teve o procedimento para interromper a gestação negado por uma juíza. Depois que o caso foi parar na Justiça, a decisão e trechos de uma audiência sobre o caso foram revelados em uma reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept. O texto foi publicado na segunda-feira (20).
Ouvida pelo g1 SC, a advogada da família da criança destacou que já há uma decisão na Justiça autorizando a interrupção da gravidez da menina. No entanto, o fato da criança estar em um abrigo impedia que a decisão fosse executada.
Questionada sobre os próximos passos do caso, a advogada não deu detalhes sobre a decisão da família em relação à realização do procedimento após o retorno da menina para casa. A autorização para o aborto, porém, é vigente.
O atendimento foi negado pelo Hospital Universitário, da Universidade Federal de Santa Catarina, de Florianópolis, que informou que só realizaria o procedimento com uma autorização da Justiça. Contudo, hospitais credenciados não precisam de autorização da Justiça em casos previstos por lei, como o estupro, por exemplo.
CNJ apura conduta de juíza
Também nesta terça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que está apurando a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer, de Santa Catarina, no processo envolvendo a menina que foi mantida pela Justiça em um abrigo para evitar que faça um aborto autorizado.
O procedimento, chamado de Apuração de Infração Disciplinar, é feito pela Corregedoria Nacional de Justiça e foi instaurado nesta segunda (20).
Em nota, a juíza disse ainda que "seria de extrema importância que esse caso continue a ser tratado pela instância adequada, ou seja, pela Justiça, com toda a responsabilidade e ética que a situação requer e com a devida proteção a todos os seus direitos e garantias constitucionais" (leia a íntegra abaixo).
Nota da juíza:
"Sobre o caso levantado pelo Portal Catarinas, a juíza Joana Ribeiro informa que não se manifestará sobre trechos da referida audiência, que foram vazados de forma criminosa. Não só por se tratar de um caso que tramita em segredo de justiça, mas, sobretudo para garantir a devida proteção integral à criança.
Com o julgamento do STF pelo não reconhecimento do direito ao esquecimento, qualquer manifestação sobre o assunto à imprensa poderá impactar ainda mais e para sempre a vida de uma criança. Por essa razão, seria de extrema importância que esse caso continue a ser tratado pela instância adequada, ou seja, pela Justiça, com toda a responsabilidade e ética que a situação requer e com a devida proteção a todos os seus direitos e garantias constitucionais".
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