A notícia divulgada no último final de semana que informava sobre uma suposta autorização da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na Bahia para a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Rais de Jessé prestar serviços de engenharia mobilizou à Procuradoria Jurídica e Fiscalização do Crea-BA, representados pelo procurador Eduardo Lemos e supervisor Arildson Mota, respectivamente, a realizarem reunião na manhã desta segunda-feira (20) com o superintendente do instituto, Paulo Emmanuel Macedo de Almeida Alves.
Segundo a matéria jornalística, o termo de credenciamento da igreja, que fica situada em Simões Filho, cidade localizada a 29 km de Salvador, foi publicado no Diário Oficial do dia 15 de junho. A informação resultou em reclamação por parte dos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea.
Durante a reunião, o superintendente informou que a notícia não é verídica e que o Incra divulgou nota oficial de esclarecimento sobre a situação. No documento, o Instituto informa que a igreja não receberá nenhum recurso, pois os mesmos são destinados às famílias assentadas. Informa ainda que a Assembleia de Deus Rais de Jessé foi credenciada no Programa por apresentar documentação necessária, de acordo com o Decreto 9.424/2018 e a Instrução Normativa 101/2020, que regulamenta a aplicação da modalidade habitacional, do crédito instalação. A norma determina publicação de um edital de credenciamento de entidades sem fins lucrativos.
Foi esclarecido ainda que a escolha da entidade sem fins lucrativos, não está relacionado aos serviços de habilitação para construção, reforma ou fiscalização de casas. Segundo ele, as famílias beneficiárias da linha de crédito que escolhem as entidades previamente cadastradas pelo Incra. Os recursos da modalidade habitacional do crédito instalação do Incra, que são voltados à construção de moradias em assentamentos, são da ordem de R$ 34 mil por família.
O superintendente do Incra reforçou ainda que o programa está sendo executado nacionalmente sem dificuldades e que vem cumprindo a função social ao direito à moradia, e que a intermediação via entidades para a execução da obra se dá após a observância de uma série de requisitos descritos na IN 101/2020, dentre os quais a assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT), a apresentação de um responsável técnico e a obrigatoriedade emissão de ART,objetivando vedar que o assentado contrate um leigo para a execução do projeto.
Lei 5.194/66 - A Procuradoria Jurídica questionou a contratação de profissionais habilitados para a construção desses empreendimentos, bem como destacou aspectos da Lei 5.194/66, que no seu artigo 59 exige o registro de pessoa jurídica para executar obras ou serviços perante o Crea, assim como profissionais do seu quadro técnico. "Solicitamos ao superintendente a relação de todas as entidades que firmaram ACT; dos assentamentos beneficiados, bem como os nomes dos responsáveis técnicos, para a análise da nossa fiscalização", acrescenta Lemos, sinalizando ainda a necessidade de a Entidade que firmar a Acordo de Cooperação Técnica ter obrigatoriamente o Código CNAE a atividade econômica os serviços especializados em Engenharia.
O procurador considera ainda como fundamental que a situação ocorrida na Bahia seja compartilhada em todo o país. "Como trata-se de um problema nacional, identificado pelo Crea-BA, é recomendável que, além da atuação da nossa fiscalização, seja compartilhado imediatamente o assunto com o Confea para que analise a IN 101/2020 e adote as providências que julgar pertinente à sua retificação", reitera.
O presidente do Crea-BA, engenheiro agrimensor Joseval Carqueija, destacou o esforço do Coselho baiano em apurar a situação para que nenhum projeto social seja desenvolvido no país com prejuízo aos profissionais e empresas registradas no Sistema. "O Crea já tem, inclusive, atuado em relação aos consórcios de prefeituras que são realizados na Bahia, justamente verificando se atende toda a legislação. Não seria diferente com o Incra ou qualquer outro órgão, finaliza.
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