Promotorias devem receber em até 30 dias plano de trabalho pelas Prefeituras para regularizar o transporte escolar

20 de Jun / 2022 às 13h00 | Variadas

A partir dos relatórios do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que trazem a situação atual da prestação do serviço de transporte escolar de cada município pernambucano, os prefeitos deverão apresentar, em 30 dias, às Promotorias de Justiça locais, os respectivos planos de trabalho para regularizar a prestação do serviço com qualidade e segurança.

Esses são os próximos passos informados na reunião realizada semana passada, com prefeitos e secretários de Educação e Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Ministério Público de Pernambuco (MPPE), do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime/PE).

Resguardando a autonomia e independência funcional dos promotores de Justiça com atuação na Defesa da Educação, o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Defesa da Educação (CAO Educação), promotor de Justiça Sérgio Souto, sugeriu a entrega do plano às respectivas Promotorias de Justiça locais, e pontuou que "é preciso cobrar o início das ações  para aqueles municípios que ainda não tomaram as medidas administrativas para a adequação do transporte escolar. A sociedade, os alunos, pais esperam uma resposta, assim como nós, os órgãos de fiscalização e controle, também esperamos para ver as soluções que serão apresentadas. Nós não podemos esperar menos do que ação".

Sérgio Souto reforçou ainda a previsão da Resolução 167 do TCE/PE, que os municípios que ainda não encaminharam, que encaminhem projeto de lei às respectivas Câmaras de Vereadores, para regulamentar o serviço de transporte escolar por lei municipal, observando as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro, a necessidade de normatização da idade máxima dos veículos utilizados na prestação do serviço, bem como os demais aspectos elencados no artigo 13 da Resolução TC nº 156, de 15 de dezembro de 2021. 

A reunião contou com a explanação do levantamento da situação atual do transporte escolar em Pernambuco feita pelo auditor do TCE Elmar Pessoa, que além da Resolução 167 (dispõe sobre medidas de segurança no transporte de escolares a serem adotadas pelos titulares dos Poderes Executivos Municipais, das Secretarias Municipais de Educação e da Secretaria Estadual de Educação), apresentou também a de número 169 do TCE (estabelece prazo para a adoção de medidas saneadoras que promovam a segurança no transporte de escolares no âmbito do Estado de Pernambuco, em face da fiscalização ordenada realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco). 

O encontro, presidido pela presidente da Amupe, Ana Célia, foi dividido em dois momentos para oportunizar a participação da maioria dos gestores municipais.

MPPE

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