O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que União e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) adotem todas as providências administrativas necessárias à conclusão do processo de titulação da Comunidade Quilombola Águas do Velho Chico, localizada a cerca de 20 km de Orocó (PE). O caso é de responsabilidade do procurador da República Rodolfo Lopes.
A titulação das terras já havia sido objeto de recomendação do MPF, expedida em 2021, em que o órgão recomendou que o Incra retomasse o procedimento de regularização a partir da fase em que se encontra, que diz respeito à conclusão do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), e que comprovasse o cumprimento de todas as atribuições administrativas necessárias à finalização das etapas sob responsabilidade da autarquia. Em resposta ao documento, o Incra alegou ausência de recursos orçamentários e financeiros.
No entanto, como reforça o MPF, o processo de regularização fundiária se estende há 12 anos, sem que tenha havido sequer a conclusão e publicação do RTID, primeira etapa do processo, de acordo com o Decreto nº 4.887 de 2003, segundo o qual compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por intermédio do Incra, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes dos quilombos.
Além disso, foi apurada a existência de diversos conflitos fundiários entre fazendeiros e integrantes da Comunidade Quilombola. Por esse motivo, o Estado de Pernambuco também é alvo da ação, para que promova, até a conclusão do processo de titulação, por meio da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, campanhas de conscientização e atividades de formação interna e externa e de promoção dos direitos humanos, com o intuito de prevenir a prática de condutas hostis na comunidade.
Na ação, o MPF requer que a Justiça Federal conceda medida liminar para que Incra e União concluam o RTID em até 365 dias, dando prosseguimento regular às providências seguintes no âmbito do processo administrativo referente à Comunidade Quilombola Águas do Velho Chico, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. O MPF pede que todas as etapas pendentes sejam concluídas no prazo máximo de três anos, bem como que a União repasse as verbas necessárias para a conclusão do processo, sem redução de recursos ou contingenciamento.
O MPF requer ainda que União e Incra sejam condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 100 mil, a ser aplicado em ações ambientais e sociais na área a ser reconhecida em favor da Comunidade Quilombola Águas do Velho Chico.
Processo nº 0800229-93.2022.4.05.8304 – 20ª Vara Federal em Pernambuco
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.