Uma prática indesejável e que teima em permanecer vigente e sem qualquer expectativa de mudança por parte dos legisladores brasileiros, é o processo superado de indicação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal-STF.
Como se esperar dos Senhores Ministros eleitos uma postura e julgamentos independentes, se cada um foi escolhido pelo Presidente da República para posterior sabatina e aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal e, em seguida, submetido ao voto da maioria absoluta do Plenário do próprio Senado?
Pelo menos, é impositivo que atendam a exigência da Constituição Federal, quanto ao candidato ter “notável saber jurídico e reputação ilibada”! Apenas imagino, no meu entendimento, que há um erro básico na forma de compor o Tribunal.
Mesmo que não seja da índole do magistrado escolhido, a parcialidade e o princípio da gratidão estarão inevitavelmente presentes e interferindo sempre nas suas ações de julgamento, seja conscientemente, seja inconscientemente.
Impossível não comentar, que logo após agraciado com a escolha presidencial dentre os três nomes pré-selecionados, o candidato faz uma humilhante trajetória de visitas aos Gabinetes dos Senadores, cabalando os votos embasados em argumentos certamente adulatórios, bem ao estilo das campanhas eleitorais por demais conhecidas de todos. É um absurdo primário que isso aconteça e que o mérito não seja a prioridade!
Naturalmente que nesse percurso, o perfil da formação jurídica, doutorados e cargos exercidos na área da Justiça, são os fatores que menos importam, porque a herança política e os vínculos partidários indiretos têm maior significado. É um fato já recorrente, que antes dos julgamentos de processos importantes no Tribunal, até mesmo as pessoas comuns antecipam os prováveis resultados, contando os votos com base nas possíveis conexões partidárias dos votantes! A curiosidade é identificar qual a tradição política ou qual partido indicou esse ou aquele Ministro.
A propósito, ao longo da semana, duas Liminares deferidas pelo Ministro Nunes Marques, que anulavam a Cassação de dois Deputados: um Estadual do Paraná, Francisco Francischini (UB-PR) e o outro o Federal Valdevan Noventa (PL-SE), bolsonaristas, cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral. Um único Ministro parcial derrubou duas decisões de um Tribunal! O processo foi julgado pela 2ª. Turma do STF e as cassações foram mantidas, ambas por 3 x 2. Os dois votos a favor foram de quem? Nunes Marques e André Mendonça, recém-indicados e nomeados por Bolsonaro! Como os três que mantiveram a cassação são contrários a Bolsonaro, então, sabe-se o resultado previamente... ou não?
Na crônica publicada em fevereiro de 2017, cinco anos atrás, sob o título “UM PODER ALVO DE OUTRO PODER”, reportei o seguinte:
“Existem, como prática comum em vários países, três modelos distintos de preenchimento de vagas de magistrados nas Cortes Supremas, mais conhecidos como: a) Sistema Cooperativo: É aquele em que o Presidente indica um nome, mas depende de outro Poder, no caso o Senado Federal, para sabatinar e aprovar ou rejeitar o candidato, forma vigente no Brasil, Estados Unidos e Argentina; b) Sistema Representativo: Em que as vagas são distribuídas, harmonicamente ou não, entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sem possibilidade de rejeição de qualquer parte, a exemplo de França, Itália, Turquia e Noruega, sendo que nesses dois últimos o Presidente escolhe e nomeia sozinho; c) Sistema Profissional: Esse modelo prioriza os conhecimentos técnicos e a formação jurídica do candidato, o qual é indicado pelos membros da própria Corte, configurando um elevado grau de distanciamento das influências políticas e partidárias, principalmente”.
Sendo o STF a mais alta corte jurídica deste país, guardião maior na defesa da nossa Constituição Federal, a preservação da integridade e do respeito à Corte, deveria começar por critérios mais idôneos e independentes na escolha dos seus Magistrados, e nunca a depender do dedo político definindo os nomes dos seus Ministros.
Esses constantes bate bocas entre a Presidência da República e o Supremo Tribunal e, em particular, com alguns Ministros não identificados politicamente, é um vexame que deprime e envergonha o povo brasileiro. Faz-se urgente uma reforma institucional no Sistema de composição do Tribunal, para que as futuras nomeações já não tenham a conotação política vigente.
Autor: Adm. Agenor Santos, Pós-Graduação Lato Sensu em Controle, Monitoramento e Avaliação no Setor Público - Salvador-BA
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