Os senadores aprovaram, nesta terça-feira (24), o projeto de lei que tipifica os crimes de elevação de preços sem justa causa em situação de emergência social, calamidade pública ou epidemias. De acordo com o projeto, a prática de elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços em situação de emergência social, calamidade pública ou epidemia estará sujeita a pena de detenção de um a três anos e multa.
Se o aumento sem justa causa estiver relacionado ao preço de produtos ou serviços médico-hospitalares em situação de emergência social, calamidade pública ou epidemia, a pena de reclusão será de dois a cinco anos, além do pagamento de multa. Aprovado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), o PL 768/2020 segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será apreciado em caráter terminativo.
De autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), o projeto foi relatado pelo senador Reguffe (União-DF), que preside a CTFC, autor de duas modificações no texto original, que altera dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) e do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).
Na redação do tipo penal, o relator preferiu utilizar a expressão “epidemia”, a qual, além de já constar no Código Penal, abrange eventual “pandemia” (que é uma epidemia que atinge proporções geográficas superiores). O relator substituiu também a expressão “em época” por “em situação”, como forma de não vincular a aplicação do dispositivo penal a um período temporal específico, mas sim a uma circunstância determinada.
Embora a Lei 1.521, de 1951 (crimes contra a economia popular) e a Lei 8.137, de 1990 (crimes contra a relação de consumo) tipifiquem alguns crimes relacionados ao aumento arbitrário de preços, Reguffe destacou, em seu relatório, que não há nenhum delito penal definido na legislação brasileira que tipifique exatamente a conduta de se aproveitar de emergência social, calamidade pública ou pandemia para elevar, sem justa causa, o preço de serviços ou produtos, especialmente aqueles considerados essenciais, com os relativos à saúde e à subsistência.
Trabalhadores de aplicativos
A Comissão também aprovou a realização de audiência pública para instrução do PL 2.842/2021, de autoria de Angelo Coronel, que estabelece critérios para configuração de relação de emprego a trabalhadores que realizem atividades por meio de aplicativos, bem como estabelece normas protetivas ao consumidor. O projeto garante a esses trabalhadores a inclusão na Previdência Social e o acesso aos benefícios a que todos os trabalhadores têm direito, disse Eduardo Girão (Podemos-CE), relator do texto e autor do requerimento do debate (REQ 18/2022).
Para o debate, Eduardo Girão propõe que sejam convidados representantes do Ministério do Trabalho e Previdência, da Associação de Motoristas de Aplicativos de São Paulo (Amasp), da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), da Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O), do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio/SP e de consultor legislativo do Senado na área de economia do trabalho.
A CTFC volta a se reunir na próxima terça-feira (31) às 14h30.
*com informações da Agência Senado
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